Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1991
Declara a perda do mandato do Deputado Jabes Rabelo.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º É declarada a perda do mandato do Deputado Jabes Rabelo, nos termos do art. 55, II, da Constituição Federal e dos arts. 240, II, e 244, § 2º, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 7 de novembro de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 07/11/1991