Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1991
Nega licença para processar criminalmente a Deputada Federal Raquel Cândido.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal para processar criminalmente a Senhora Deputada Raquel Cândido, por infração ao art. 255 do Código Penal Militar, pelos fatos narrados na denúncia datada de 10 de setembro de 1986, oferecida pelo Ministério Público Militar da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e ratificada pelo Ministério Público Federal, em 19 de março de 1990.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.