Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1991 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1991

Concede licença para processar criminalmente o Deputado Jabes Rabelo.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É concedida a licença solicitada pelo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal para processar criminalmente o Senhor Deputado Jabes Rabelo, por infração ao art.180, caput , do Código Penal, pelos fatos narrados na denúncia datada de 27 de novembro de 1989, oferecida pela Promotoria de Justiça da cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, e ratificada pelo Ministério Público Federal em 28 de maio de 1991.

     Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de agosto de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/03/1992