Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1988 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1988

Susta a Ação Penal nº 294-8, contra o Deputado José Carlos Brandão Monteiro.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica sustada, nos termos do art.32, § 3°, da Constituição Federal, a Ação Penal n° 294-8, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado José Carlos Brandão Monteiro.

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 24 de fevereiro de 1988.

Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/02/1988