Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1988
Susta a Ação Penal nº 294-8, contra o Deputado José Carlos Brandão Monteiro.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica sustada, nos termos do art.32, § 3°, da Constituição Federal, a Ação Penal n° 294-8, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado José Carlos Brandão Monteiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 24 de fevereiro de 1988.
Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/02/1988