Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 84, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 84, DE 1984
Institui o Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados, destinado a prestar assistência financeira aos beneficiários do servidor falecido, dele participando os servidores do Quadro e da Tabela Permanente e os estatutários aposentados.
Art. 2º O Pecúlio de que trata esta Resolução será constituído mediante o desconto, no mês imediato ao do falecimento do mutuário, de uma diária de cada um dos demais, para cada óbito ocorrido, até no máximo de duas por mês.
Art. 3º O pagamento do Pecúlio será feito aos herdeiros legais do servidor falecido.
§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se a companheira que, na data de falecimento do mutuário, com ele vivia há mais de cinco anos.
§ 2º É dispensada a exigência de que trata o parágrafo anterior se houver filho resultante desta união.
§ 3º O mutuário poderá indicar beneficiário de sua escolha para a hipótese de inexistirem, na data de seu falecimento, herdeiros previstos neste artigo.
Art. 4º O Diretor-Geral no prazo de 90 (noventa) dias expedirá o regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 1984.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 21 de novembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.