Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 84, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 84, DE 1984

Institui o Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica instituído o Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados, destinado a prestar assistência financeira aos beneficiários do servidor falecido, dele participando os servidores do Quadro e da Tabela Permanente e os estatutários aposentados.

     Art. 2º O Pecúlio de que trata esta Resolução será constituído mediante o desconto, no mês imediato ao do falecimento do mutuário, de uma diária de cada um dos demais, para cada óbito ocorrido, até no máximo de duas por mês.

     Art. 3º O pagamento do Pecúlio será feito aos herdeiros legais do servidor falecido.

      § 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se a companheira que, na data de falecimento do mutuário, com ele vivia há mais de cinco anos.

      § 2º É dispensada a exigência de que trata o parágrafo anterior se houver filho resultante desta união.

      § 3º O mutuário poderá indicar beneficiário de sua escolha para a hipótese de inexistirem, na data de seu falecimento, herdeiros previstos neste artigo.

     Art. 4º O Diretor-Geral no prazo de 90 (noventa) dias expedirá o regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 1984.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de novembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/11/1984