Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1980
Dá nova redação ao art. 8º da Resolução nº 1, de 7 de março de 1980.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no art. 6º vigoram a partir de 28 de dezembro de 1979, o os do disposto no art. 7º, a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 25 de novembro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/12/1980