Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1980 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1980

Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido será estabelecida de acordo com os quantitativos indicados na Tabela de Representatividade, constante do Anexo I.

      Parágrafo único. À medida em que ocorrer a constituição de Partido, ou quando a alteração do número de seus integrantes indicar nova faixa da Tabela de Representatividade, a Mesa baixará Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete do Líder, nos termos deste Artigo.

     Art. 2º Os cargos, funções e encargos, que compõem a lotação dos respectivos Gabinetes de Líderes, classificam-se em: 

a) Chefe de Gabinete - Grupo DAS - CD-DAS-101.3;
b) Assessor Técnico - Grupo DAS - CD-DAS 102.3;
c) Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Grupo-DAI - CD-DAI-111.3-NS;
d) Assistente de Gabinete - Grupo-DAI - CD-DAI-112.3-NS;
e) Assistente de Gabinete - Grupo-DAI - CD-DAI-112.2-NS;
f) Secretário Particular - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
g) Oficial de Gabinete - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
h) Auxiliar - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
i) Ajudante "A" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
j) Ajudante "B" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.

      § 1º A função de Chefe de Secretaria destina-se à Secretaria de Vice-Lideranças de Partido com mais de 31 (trinta e um) deputados.

      § 2º Aplica-se, aos ocupantes de cargos, funções e encargos, bem como ao pessoal requisitado, a legislação específica da Câmara dos Deputados referente ao respectivo exercício do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e Gratificação de Representação de Gabinete.

     Art. 3º Fica a Mesa autorizada a proceder através de Atos próprios, a transposição e a transformação dos atuais cargos, funções e encargos constantes das lotações dos Gabinetes das Lideranças e Vice-Lideranças da ARENA e do MDB, bem como criar e extinguir funções e encargos, para compor a lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, obedecida a distribuição do Anexo I.

     Art. 4º Os requisitos previstos na Resolução nº 24 , de 29 de junho de 1976, para designação de ocupantes de encargos de Gabinete passam a ser os seguintes: 

a) Secretário Particular e Oficial de Gabinete - Ocupante de cargo ou encargo de nível superior ou última Classe de nível médio; ou escolaridade equivalente, se não houver vínculo com o Serviço Público;
b) Auxiliar - Ocupante de cargo ou emprego de nível médio;
c) Ajudante "A" - Ocupante de cargo ou emprego de Assistente de Plenário, Agente de Portaria ou Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Garção);
d) Ajudante "B" - Ocupante de cargo ou emprego de Motorista Oficial ou de Agente de Segurança Legislativa, devidamente habilitado.


      Parágrafo único. As atribuições de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Chefe de Secretaria, Secretário Particular, Assistente, Oficial de Gabinete, Auxiliar, Ajudante "A" e Ajudante "B" são constantes do Anexo II.

     Art. 5º As transposições e transformações de que trata esta Resolução somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos correspondentes cargos, funções e encargos.

     Art. 6º O Departamento de Pessoal procederá às competentes apostilas nos títulos dos servidores abrangidos pela presente Resolução.

     Art. 7º Os efeitos desta Resolução aplicam-se, no que couber, a partir da data de constituição dos Blocos partidários.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 9º Revogam-se o artigo 14 da Resolução nº 7, de 27 de junho de 1975, a Resolução nº 10, de 14 de maio de 1980, e demais disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/09/1980