Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido será estabelecida de acordo com os quantitativos indicados na Tabela de Representatividade, constante do Anexo I.
Parágrafo único. À medida em que ocorrer a constituição de Partido, ou quando a alteração do número de seus integrantes indicar nova faixa da Tabela de Representatividade, a Mesa baixará Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete do Líder, nos termos deste Artigo.
Art. 2º Os cargos, funções e encargos, que compõem a lotação dos respectivos Gabinetes de Líderes, classificam-se em:
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a) |
Chefe de Gabinete - Grupo DAS - CD-DAS-101.3; |
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b) |
Assessor Técnico - Grupo DAS - CD-DAS 102.3; |
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c) |
Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Grupo-DAI - CD-DAI-111.3-NS; |
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d) |
Assistente de Gabinete - Grupo-DAI - CD-DAI-112.3-NS; |
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e) |
Assistente de Gabinete - Grupo-DAI - CD-DAI-112.2-NS; |
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f) |
Secretário Particular - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
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g) |
Oficial de Gabinete - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
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h) |
Auxiliar - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
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i) |
Ajudante "A" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete; |
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j) |
Ajudante "B" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete. |
§ 1º A função de Chefe de Secretaria destina-se à Secretaria de Vice-Lideranças de Partido com mais de 31 (trinta e um) deputados.
§ 2º Aplica-se, aos ocupantes de cargos, funções e encargos, bem como ao pessoal requisitado, a legislação específica da Câmara dos Deputados referente ao respectivo exercício do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e Gratificação de Representação de Gabinete.
Art. 3º Fica a Mesa autorizada a proceder através de Atos próprios, a transposição e a transformação dos atuais cargos, funções e encargos constantes das lotações dos Gabinetes das Lideranças e Vice-Lideranças da ARENA e do MDB, bem como criar e extinguir funções e encargos, para compor a lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, obedecida a distribuição do Anexo I.
Art. 4º Os requisitos previstos na
Resolução nº 24 , de 29 de junho de 1976, para designação de ocupantes de encargos de Gabinete passam a ser os seguintes:
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a) |
Secretário Particular e Oficial de Gabinete - Ocupante de cargo ou encargo de nível superior ou última Classe de nível médio; ou escolaridade equivalente, se não houver vínculo com o Serviço Público; |
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b) |
Auxiliar - Ocupante de cargo ou emprego de nível médio; |
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c) |
Ajudante "A" - Ocupante de cargo ou emprego de Assistente de Plenário, Agente de Portaria ou Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Garção); |
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d) |
Ajudante "B" - Ocupante de cargo ou emprego de Motorista Oficial ou de Agente de Segurança Legislativa, devidamente habilitado. |
Parágrafo único. As atribuições de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Chefe de Secretaria, Secretário Particular, Assistente, Oficial de Gabinete, Auxiliar, Ajudante "A" e Ajudante "B" são constantes do Anexo II.
Art. 5º As transposições e transformações de que trata esta Resolução somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos correspondentes cargos, funções e encargos.
Art. 6º O Departamento de Pessoal procederá às competentes apostilas nos títulos dos servidores abrangidos pela presente Resolução.
Art. 7º Os efeitos desta Resolução aplicam-se, no que couber, a partir da data de constituição dos Blocos partidários.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o artigo 14 da Resolução nº 7, de 27 de junho de 1975, a Resolução nº 10, de 14 de maio de 1980, e demais disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.