Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1983

Transforma cargos, funções e encargos constantes da lotação do extinto Partido Popular, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam transformados e redistribuídos, na forma do Anexo, cargos, funções e encargos de gabinete constantes da lotação do extinto Partido Popular.

     Art. 2º Os cargos redistribuídos aos Gabinetes de Líderes de Partidos, constantes do Anexo, não se incluem na lotação referida na Resolução nº 35/80 .

     Art. 3º Serão providos exclusivamente por servidores do Quadro e da Tabela Permanente da Câmara dos Deputados os 3 (três) cargos, referidos no Anexo desta Resolução, constantes da lotação da 1ª Secretaria.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 27 de abril de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/04/1983