Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 1970 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 1970

Aprova o Relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo Banco da Amazônia S.A., dos recursos da Lei nº 5.174 (incentivos fiscais) e a atuação da SUDAM.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo Banco da Amazônia S. A., dos recursos da Lei nº 5.174 (incentivos fiscais) e a atuação da SUDAM.

     Art. 2º Serão remetidas cópias do Relatório e das Conclusões de que trata o artigo anterior, ao Ministério do Interior a fim de que o Banco da Amazônia e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia possam ficar a par do que ficou apurado no presente inquérito.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 17 de julho de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/07/1970