Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 87, DE 1970 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 87, DE 1970
Autoriza a Mesa da Câmara dos Deputados a transferir para o Instituto de Previdência dos Congressistas as importâncias, da parte variável dos subsídios, relativas ao período de 1º de janeiro a 22 de outubro de 1969.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa da Câmara dos Deputados a transferir para o Instituto de Previdência dos Congressistas, a fim de que passe a fazer parte da sua receita, nos têrmos da alínea c, do art. 6º da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, combinada com o art. 10 da Lei nº 4.937 , de 18 de março de 1966, as importâncias, da parte variável dos subsídios, relativas ao período de 1º de janeiro a 22 de outubro de 1969.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.