Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre o exercício de função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Câmara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1978, Página 4173 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1978, Página 4851 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação:
Republicada por haver saído com incorreções.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Administração de pessoal - Recursos humanos - Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - Direção e Assistência Intermediárias - Função comissionada - Provimento - Servidor público - Quadro Permanente - Empregado - Tabela Permanente - Requisito - Critério - Compatibilidade - Atribuição - Ato administrativo - Designação - Pagamento - Gratificação por Encargo de Direção e Assistência Intermediária.