Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1977 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1977

Aprova o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar o não cumprimento das exigências técnicas no tocante à quantidade, qualidade, durabilidade e segurança de mercadorias entregues ao consumo e os métodos adotados para a sua divulgação.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar o não cumprimento das exigências técnicas no tocante à quantidade, qualidade, durabilidade e segurança de mercadorias entregues ao consumo e os métodos adotados para a sua divulgação.

     Art. 2º Serão enviadas ao Poder Executivo cópias do Relatório e das Conclusões de que trata o artigo anterior, para as providências cabíveis.

     Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados editará as Conclusões e o Relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 25 de agosto de 1977.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/08/1977