Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1979

Dispõe sobre o provimento de cargos, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Os cargos em Comissão são privativos dos servidores em regime estatutário da Câmara dos Deputados.

      § 1º Os cargos de Assessor Técnico serão providos do Quadro ou  da Tabela Permanente até a metade do seu total, destinando-se a recrutamento amplo e metade restante.

      § 2º Os cargos de Assessor Legislativo serão providos como previsto em legislação própria.

     Art. 2º A indicação para a exercício das funções criadas pelo art. 1º da Resolução nº 11 , de 1979, será de livre escolha dos titulares dos respectivos gabinetes.

     Art. 3º O art. 2º da Resolução nº 17 , de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O preenchimento inicial dos claros previstos na lotação da Categoria de que trata o art.1º far-se-á mediante inclusão dos ocupantes de emprego de jornalista, desde que comprovado o registro profissional."


     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 6 de setembro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/09/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/9/1979, Página 9249 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/9/1979, Página 9593 (Republicação)