Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1972 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1972

Acrescenta um item ao artigo 139 da Resolução nº 67, de 1962.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Acrescente-se ao artigo 139 da Resolução nº 67 , de 1962, o seguinte item:

"XIII - Licença para tratamento de saúde, até o limite máximo de 2 (dois) anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no § 10, do artigo 150 e outras indicadas em lei."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 9 de maio de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/05/1972