Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1979

Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 9/75 fica assim redigido:

             "Art. 15. Os cargos em comissão e as funções gratificadas são privativos dos servidores do Quadro e Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados, exceto os de Assessor Técnico, cujo o provimento poderá ser feito, mediante recrutamento amplo, até a metade do seu total, e ressalvada a situação dos atuais ocupantes do cargo de Assessor Legislativo."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 29 de junho de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/06/1979