Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1979 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1979
Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 9/75 fica assim redigido:
"Art. 15. Os cargos em comissão e as funções gratificadas são privativos dos servidores do Quadro e Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados, exceto os de Assessor Técnico, cujo o provimento poderá ser feito, mediante recrutamento amplo, até a metade do seu total, e ressalvada a situação dos atuais ocupantes do cargo de Assessor Legislativo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 29 de junho de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.