Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1976 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1976

Dispõe sobre a contratação de Secretário Parlamentar pelos regimes da CLT e FGTS.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O encargo de Secretário Parlamentar, de que tratam as Resoluções nº 20, de 30 de novembro de 1971, nº 25, de 17 de março de 1972, nº 1, de 6 de março de 1975, e nº 10 , de 8 de outubro de 1975, retribuído mediante Gatificação de Representação de Gabinete, fica transformado em função de confiança.

      § 1º Para o exercício da função de confiança, de que trata este artigo será contratado pessoal sob o regime de legislação trabalhista, aplicando-se-lhe as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

      § 2º A Mesa estabelecerá os requisitos para a contratação e definirá as respectivas atribuições.

     Art. 2º Cada Deputado fará a indicação do seu Secretário Parlamentar ao Diretor-Geral, observadas as exigências legais e regulamentares.

     Art. 3º O salário será fixado pela Mesa e deverá ser reajustado juntamente com os vencimentos dos funcionários da Câmara dos Deputados, na mesma proporção.

     Art. 4º As atribuições do Secretário parlamentar são privativas do servidor contratado na forma desta Resolução e respectivo regulamento.

      Parágrafo único. Será considerada infração disciplinar o exercício das atividades inerentes ao emprego de Secretário Parlamentar por outro servidor da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de março de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/03/1976