Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1975 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1975

Dispõe sobre a tramitação de projetos de Códigos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Os prazos previstos no Regimento Interno para os projetos de Códigos poderão ser suspensos, conjunta ou Separadamente, até 120 dias, sem prejuízo dos trabalhos das respectivas Comissões.

     Art. 2º Findo o prazo da suspensão, reiniciar-se-á a contagem dos prazos regimentais da tramitação.

     Art. 3º Cabe ao Plenário da Câmara dos Deputados a suspensão de prazos a que se refere o art. 1º, a requerimento da Comissão Especial.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 31 de outubro de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/11/1975