Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1971 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1971

Estende aos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados o disposto no parágrafo único, do Artigo 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Aplica-se aos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados o disposto no parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

     Art. 2º Esta Resolução deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de julho de 1971.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/07/1971