Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1964

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o disposto no art. 2º da Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados que participaram de operações de guerra na Fôrça Expedicionária, na Fôrça Aérea e na Marinha de Guerra, aplica-se a disposição constante do art. 2º da Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961, assegurados os benefícios expressos no art. 193 da Resolução nº 67 de 1962.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de outubro de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/10/1964