Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1968 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1968

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o número de firmas que requereram concordata, a partir de 1964, repercussão no mercado de capitais e na economia do País, escritórios que se especializaram no patronato de concordatas, e condições em que processaram.

Senhor Presidente:

Considerando que se instituiu no país uma verdadeira "indústria" de concordatas;
Considerando que essa "indústria" se instalou no País a partir da 1964, e daí para cá vem causando ao mercado de investimentos danos de monta;
Considerando que os casos mais gritantes se acentuaram nas concordatas requeridas pelas indústrias: Cotonifício Rodolfo Crespi, Cotonifício Adelina, Emeri Indústria e Comércio, Máquinas Moreira, Companhia de Calçados Clark e, para fechar o círculo, Dominium Indústria e Comércio, com o objetivo, sobejamente provado de:

  1- Furtar os trabalhadores nos seus direitos;
  2 - Saldar os débitos na base de 50 %;
  3 - Lograr o fisco o criar desconfianças no mercado de investimentos;

Considerando que a reforma procedida no instituto da Lei Falimentar não atende aos objetivos colimados;   Considerando a existência de escritórios especializados no fabrico de concordatas fraudulentas e alguns deles organizaram verdadeira "gang" para a consumação de assaltos;
Considerando serem vultosos os prejuízos causados ao mercado de capitais;
Considerando que última emprêsa a requerer concordata, Dominium S.A. Indústria e Comércio, apresenta um passivo de quarenta e cinco bilhões de cruzeiros velhos, cujo patrimônio da emprêsa se constitui de capitais populares através de subscrição de ações na ordem de cento e vinte e seis bilhões cento e trinta e um milhões de cruzeiros velhos;
Considerando que inclusive um banco oficial, Banco do Estado de São Paulo é credor da emprêsa com crédito declarado de seis bilhões de cruzeiros velhos, mas afirma-se que se avulta a mais de dez bilhões;
Considerando que milhares de criaturas pobres são acionistas da Dominium S.A. Indústria e Comércio e que é dever do Poder Público resguardar as economias populares;
Considerando que a concordada requerida pela Dominium S.A. Indústria e Comércio causou impacto no mercado de investimentos, criando desconfiança e obrigando uma retração de conseqüências imprevisíveis para a própria economia do País;
Considerando ser dever do Parlamento e do Poder Público impedir o prosseguimento da ação nefasta dos que atuam nessa condenável "indústria";
Considerando que a Constituição Federal e o Regimento Interno nos seus artigos 39 e 38 e seus parágrafos, respectivamente, asseguram ao Poder Legislativo prerrogativas para a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, vêm os signatários, com fundamento no disposto acima acertados, requerer uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar:

  a) O número de firmas que requereram concordata:

  b) Os motivos que levaram-nas a se valerem do instituto das concordatas;

  c) As firmas que levantaram concordatas e voltaram ao seu pleno funcionamento;

  d) Os pedidos de concordatas que transformaram em falência;

  e) Os débitos (créditos privilegiado e quirografários);

  f) Os direitos trabalhistas pagos aos operários e as bases dêsses pagamentos;

  g) Em São Paulo quais os escritórios que se especializaram no patronato de concordatas;

  h) Quais os comissários que mais se fizeram presentes nas concordatas;

  i) A relação de curadores, de comissários e juízes que atuaram;

  j) Os prejuízos sofridos pelos operadores privilegiados;

  k) Os prejuízos sofridos pelos credores quirografados;

  l) Os prejuízos sofridos pelos operários nos seus direitos trabalhistas;

  m) Os danos causados ao mercado de capitais; 

  n) As declarações de Impôsto da Renda de todas as emprêsas concordatárias, das pessoas físicas ligadas a elas em cargos de direção;

  o) Levantamentos das relações bancárias mantidas com estabelecimentos de créditos oficiais pelas concordatárias e, finalmente:

  p) As conveniências da instalação de varas privativas de concordatas e falências e a modificação da própria lei falimentar, no que se fizer necessário.

 A Comissão terá o prazo de 120 dias para concluir seus trabalhos, compor-se-á de onze membros e terá a verba de NCr$ 30.000,00 para atendimento de suas despesas.

  Sala das Sessões, em 22 de maio de 1968.

José Lurtz Sabiá.

 Justificativa

  Há poucos dias, da tribuna da Câmara Federal, mostramos os fatos mais degradantes oriundos do campo da "indústria" das concordatas. Já em 1965 o "Jornal do Brasil" publicava uma série de reportagens sôbre a atuação de grupos que se valiam da lei falimentar abusando dela para furtar trabalhadores, credores e o fisco. A documentação que exibimos à Nação comprova a existência de escritórios especializados no fabrico de concordatas fraudulentas. Fizeram fé em juízo títulos falsificados, promissórias que eram verdadeiros borrões, balanços que mais pareciam farrapos de papéis, além de atuarem em perfeita consonância comissário, perito, curador, e até juizes. Não foi por menos que se encontra sendo processado, na 24ª Vara Criminal, o indivíduo Raul Crespi proprietário do Cotonifício Rodolfo Crespi, por crime de ação pública.
Quais os objetivos dessas concordata? Vejamos, em poucas palavras.
O Cotonifício Rodolfo Crespi, com 2.000 operários, com mais de 20 anos, tinham direitos trabalhistas na ordem de oito bilhões de cruzeiros antigos. Com a concordata, findou pagando no máximo 20% dêsses direitos em 36 meses. O passivo de dois bilhões foi liquidado por menos de um bilhão. Quando a concordata foi deferida, já não existia nem credores nem operários, nem muito menos, o Cotonifício. A Dominium S.A. Indústria e Comércio sucessora do Moinho Inglês pretende aplicar o mesmo golpe com um passivo de quarenta e cinco bilhões de cruzeiros quem sabe pretende liquidá-lo na base de 50%, fazendo, é claro, especulação no próprio seio dos seus credores.
O que representa para o mercado de investimentos uma intranqüilidade e um retratamento total. Conseqüentemente terríveis danos para a economia do próprio País.
Tem o Congresso Nacional um papel importante a desempenhar e a Comissão Parlamentar de Inquérito que ora propomos poderá dar subsídios preciosos ao Govêrno no sentido de dizer um basta aos inescrupulosos que, com a quase certeza de impunidade, operam livremente. Confiante permanecemos que o Parlamento, através dos nobres colegas, ofereça o apoio indispensável à consecução dos altos objetivos que propomos e, por certo, será para as vítimas dessas concordatas um brado de esperança, aproximando assim o Parlamento do povo e substanciando a própria democracia.

Lurtz Sabiá - Cleto Marques - Antônio Bresolin - Alberto Costa - Petronilo Santa Cruz - Yukishigue Tamura - Euclides Triches - Wilson Roriz - Arnaldo Nogueira - Edyl Ferraz - Weimar Torres - Raul Brunini - Paulino Fernandes - Rubem Nogueira - Jaeder Albergaria - José Maria Magalhães - Dayl de Almeida - Israel Pinheiro Filho - Israel Novaes - Padre Antônio Vieira - Antonio Magalhães - Paulo Campos - Fernando Gama - Paulo de Abreu - Ernesto Valente - Paes de Andrade - Feliciano Figueiredo - Andrade Lima Filho - Pereira Pinto - Athiê Coury - Sadi Bogado - Mário Maia - Aurino Valois - Alceu Carvalho - Renato Celidônio - Henrique Henkin - Hildebrando Guimarães - Jaime Câmara - Joaquim Cordeiro - Fausto Castelo Branco - Reynaldo Sant'Anna - Erasmo Martins Pedro - Atlas Cantanhede - Inaldo Perdigão - Aldo Fagundes - Jairo Brun - Djalma Falcão - Anacleto Campanela - Campos Vergal - Wanderley Dantas - Romano Evangelista - Zaire Nunes - Leo Neves - Hermano Alves - Paulo Biar - Grimaldi Ribeiro - Manoel Taveira - Ítalo Fitipaldi - Carvalho Leal - Braz Nogueira - Sousa Santos - Murilo Badaró - Cid Rocha - Minoro Miyamoto - Simão da Cunha - Arlindo Kunzler - Armindo Mastrocola - João Herculano - Guilherme Machado - Batista Miranda - Bezerra Leite - Luiz Cavalcanti - Temístocles Teixeira - Josias Gomes - Floriceno Paixão - Armando Correa - Altair Lima - Francisco Amaral - Agenor Maria - Santilli Sobrinho - José Mandelli - Nadir Rossetti - Aderbal Jurema - Paulo Maciel - Aureliano Chaves - Rubem Medina - Veiga Brito - Marcos Kertzmann - Bernardo Cabral - Edvaldo Flores - Alvaro Motta - Theofilo Pires - Almir Turisco - Adhemar Ghisi - Joaquim Parente - Paulo Ferraz - João Mendes Olímpio - Edésio Nunes - Unirio Machado - Emílio Gomes - Rachid Mamede - Marão Filho - Lyrio Bertoli - José Sally - Vieira da Silva - Sinval Boaventura - Alípio Carvalho - Eraldo Lemos - Milvernes Lima - Wilson Falcão - Jorge Lavocat - Antônio Feliciano - Henio Romagnolli - Garcia Neto - Pinheiro Chagas - Dirno Pires - Raphael Magalhães - Afonso Matos - Tourinho Dantas - Nysia Carone - Pires Saboia - Anapolino de Faria - Juvencio Dias - Jandahy Carneiro - Joaquim Macedo - Regis Pacheco - Vicente Augusto - Xavier Fernandes - Hélio Garcia - Mendes de Moraes - José Penedo - Luna Freire - Pedro Gondim - Passos Porto - Matheus Schmidt - Emílio Murad - Agostinho Rodrigues.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/08/1968