Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1963 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1963
Fixa a lotação dos Gabinetes dos Líderes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara do Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A lotação dos Gabinetes dos Líderes de Partido ou de Bloco será de um décimo, mais um, do número de deputados que compõem cada Partido ou Bloco.
§ 1º A lotação máxima será de 19 (dezenove) servidores, a mínima de 3 e a distribuição por Blocos e Partidos, de funcionários de Secretaria e de Portaria, obedecerá à tabela anexa.
§ 2º No Gabinete do Líder da Maioria haverá as seguintes funções gratificadas: 1 Chefe de Gabinete, 2 Secretários Particulares, 3 Oficiais de Gabinete e 2 Auxiliares de Gabinete.
§ 3º Nos Gabinetes dos Líderes de quaisquer Blocos, inclusive no da Minoria, ou de Partidos com mais de 50 (cinqüenta) deputados haverá, além das funções gratificadas de 1 Secretário Particular e de 1 Chefe de Gabinete, mais as de: 1 Oficial de Gabinete e 1 Auxiliar de Gabinete para cada grupo de 50 (cinqüenta) deputados ou fração.
§ 4º Os Partidos com menos de 50 (cinqüenta) deputados, além do mínimo nesta Resolução estabelecido, terão mais um servidor para cada grupo de 10 (dez) deputados.
§ 5º Só poderão ser designados para as funções de Secretário Particular e Oficial de Gabinete funcionários já lotados nos Gabinetes, não se aplicando, todavia, esta regra, se a escolha recair sôbre pessoa estranha aos quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados.
§ 6º As funções gratificadas a que se referem os parágrafos 2º e 3º, salvo as de Secretário Particular e as de Oficial de Gabinete, são privativas dos funcionários da Câmara, e para o seu exercício só poderão ser designados os servidores já lotados no Gabinete.
§ 7º Nos demais Gabinetes de Líder de Partido haverá, apenas, um Secretário Particular.
§ 8º Os Líderes de Bloco ou de Partido, não excedida a lotação, poderão aumentar o número de Pessoal de Portaria, na tabela de que trata o § 1º dêste artigo, desde que faça a correspondente dedução no número de funcionários de Secretaria, não podendo, nesta hipótese, o número de funcionários de Portaria, exceder de 2/3 da lotação.
Art. 2º Os Líderes só poderão requisitar funcionários de outras repartições através da Mesa da Câmara dos Deputados, limitado o número à metade da lotação fixada para os respectivos Gabinetes e mais 1 (um), se o número da lotação fôr ímpar.
Parágrafo único. Os funcionários requisitados não terão direito a qualquer gratificação e ficarão sujeitos à disciplina da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Art. 3º São alteradas, na forma das tabelas anexas, as carreiras de Taquígrafo de Debates, Oficial Legislativo, Auxiliar Legislativo, Almoxarife, Auxiliar de Portaria, Inspetor de Segurança, Guarda de Segurança e Motorista e os cargos isolados de Porteiro e Ajudante de Porteiro, do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Art. 4º É criada, no Quadro Permanente, a carreira de Armazenista, escalonados nos cargos nos níveis PL-10, PL-11 e PL-12.
Art. 5º O primeiro provimento das carreiras de Almoxarife e Armazenista será feita mediante concurso público para preenchimento de tôdas as vagas existentes nas diversos classes obedecida rigorosamente a ordem de classificação obtida pelos candidatos habilitados e o provimento dos demais cargos será feito na forma da Resolução 67-62, continuando a proibição de admissão de servidores interinos por contrato ou por qualquer outra forma diferente da estabelecida nesta Resolução.
Art. 6º A carreira de Auxiliar de Limpeza do Quadro Permanente da Secretaria, passa a denominar-se "Servente".
Art. 7º O § 1º do art. 174 e o art. 175, da Resolução n° 67-62 , passam a ter a seguinte redação:
"Art. 174. ............................................................................................................................................
§ 1° Os Gabinetes dos Vice-Presidentes e do 1º Secretário terão um Chefe de Gabinete, um Secretário Particular, dois Oficiais de Gabinete e três Auxiliares de Gabinete.
Art. 175. São funções gratificadas com os respectivos símbolos:
FG - 1 - 1 Chefe de Gabinete do Presidente;
FG - 2 - 13 Chefes de Gabinete;
24 Secretários Particulares dos membros efetivos da Mesa e dos Líderes dos Partidos e Blocos de que trata o § 3º do art. 1º e Partidos de que trata o § 7º do mesmo artigo;
1 Chefe da Seção de Imprensa;
1 Chefe da Seção de Radiodifusão;
1 Chefe da Seção de Atas;
1 Chefe da Seção de Autógrafos;
1 Chefe da Seção de Sinopse;
1 Chefe da Seção Financeira;
1 Chefe da Seção de Receita;
1 Chefe da Seção de Despesa;
1 Chefe da Seção de Comissões Permanentes;
1 Chefe da Seção de Comissões de Inquérito;
1 Chefe da Seção de Comissões Especiais, Externas e Mistas;
1 Chefe da Seção de Informações;
1 Chefe da Seção de Recepção;
1 Chefe da Seção Administrativa;
1 Chefe da Seção de Cadastro;
1 Chefe da Seção de Compras;
1 Chefe da Seção de Material;
1 Chefe da Seção Médica;
1 Chefe da Seção de Enfermagem;
1 Chefe da Seção Administrativa da Diretoria de Assistência Médica;
1 Chefe da Seção de Protocolo;
1 Chefe da Seção de Expediente;
1 Chefe da Seção de Mecanografia;
1 Chefe da Seção de Preparação;
1 Chefe da Seção de Periódicos e Publicações Seriadas;
1 Chefe da Seção de Referência e Circulação;
1 Chefe da Seção de Boletim da Biblioteca;
1 Chefe da Seção Administrativa do Arquivo;
1 Chefe da Seção Histórica;
1 Chefe da Seção de Registro em Plenário;
1 Chefe da Seção de Registro em Comissões;
1 Chefe da Seção de Histórico de Debates;
1 Chefe da Seção de Revisão e Resenha;
1 Chefe da Seção de Irradiação e Gravação;
FG - 3 - 28 Oficiais de Gabinete;
1 Chefe da Seção de Zeladoria;
1 Chefe da Seção do Edifício Anexo;
1 Chefe da Seção de Oficina;
1 Chefe da Seção de Transportes;
1 Chefe da Seção de Portaria;
10 Assistentes de Orçamento;
FG - 4 - 38 Auxiliares de Gabinete;
1 Encarregado dos Avulsos da Mesa."
Art. 8º Fica extinto o símbolo FG -5, na Tabela "Função Gratificada" da Resolução 67-62 .
Art. 9º Ficam extintos os cargos de dentista constantes do Quadro Permanente da Resolução 67-62 .
Art. 10. Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º, do art. 108, da Resolução 67-62 :
"Art. 108. ............................................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................................
§ 2º O preenchimento dos cargos da classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria far-se-á metade por concurso interno, entre os Serventes e Ascensoristas, e metade por concurso público."
Art. 11. Acrescente-se, ao art. 186, da Resolução nº 67-62 , o seguinte item:
"Art. 186. ...........................................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................................
II - quando invalidado em conseqüência de acidente no exercício de suas atribuições."
Art. 1º A lotação dos Gabinetes dos Líderes de Partido ou de Bloco será de um décimo, mais um, do número de deputados que compõem cada Partido ou Bloco.
§ 1º A lotação máxima será de 19 (dezenove) servidores, a mínima de 3 e a distribuição por Blocos e Partidos, de funcionários de Secretaria e de Portaria, obedecerá à tabela anexa.
§ 2º No Gabinete do Líder da Maioria haverá as seguintes funções gratificadas: 1 Chefe de Gabinete, 2 Secretários Particulares, 3 Oficiais de Gabinete e 2 Auxiliares de Gabinete.
§ 3º Nos Gabinetes dos Líderes de quaisquer Blocos, inclusive no da Minoria, ou de Partidos com mais de 50 (cinqüenta) deputados haverá, além das funções gratificadas de 1 Secretário Particular e de 1 Chefe de Gabinete, mais as de: 1 Oficial de Gabinete e 1 Auxiliar de Gabinete para cada grupo de 50 (cinqüenta) deputados ou fração.
§ 4º Os Partidos com menos de 50 (cinqüenta) deputados, além do mínimo nesta Resolução estabelecido, terão mais um servidor para cada grupo de 10 (dez) deputados.
§ 5º Só poderão ser designados para as funções de Secretário Particular e Oficial de Gabinete funcionários já lotados nos Gabinetes, não se aplicando, todavia, esta regra, se a escolha recair sôbre pessoa estranha aos quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados.
§ 6º As funções gratificadas a que se referem os parágrafos 2º e 3º, salvo as de Secretário Particular e as de Oficial de Gabinete, são privativas dos funcionários da Câmara, e para o seu exercício só poderão ser designados os servidores já lotados no Gabinete.
§ 7º Nos demais Gabinetes de Líder de Partido haverá, apenas, um Secretário Particular.
§ 8º Os Líderes de Bloco ou de Partido, não excedida a lotação, poderão aumentar o número de Pessoal de Portaria, na tabela de que trata o § 1º dêste artigo, desde que faça a correspondente dedução no número de funcionários de Secretaria, não podendo, nesta hipótese, o número de funcionários de Portaria, exceder de 2/3 da lotação.
Art. 2º Os Líderes só poderão requisitar funcionários de outras repartições através da Mesa da Câmara dos Deputados, limitado o número à metade da lotação fixada para os respectivos Gabinetes e mais 1 (um), se o número da lotação fôr ímpar.
Parágrafo único. Os funcionários requisitados não terão direito a qualquer gratificação e ficarão sujeitos à disciplina da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Art. 3º São alteradas, na forma das tabelas anexas, as carreiras de Taquígrafo de Debates, Oficial Legislativo, Auxiliar Legislativo, Almoxarife, Auxiliar de Portaria, Inspetor de Segurança, Guarda de Segurança e Motorista e os cargos isolados de Porteiro e Ajudante de Porteiro, do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Art. 4º É criada, no Quadro Permanente, a carreira de Armazenista, escalonados nos cargos nos níveis PL-10, PL-11 e PL-12.
Art. 5º O primeiro provimento das carreiras de Almoxarife e Armazenista será feita mediante concurso público para preenchimento de tôdas as vagas existentes nas diversos classes obedecida rigorosamente a ordem de classificação obtida pelos candidatos habilitados e o provimento dos demais cargos será feito na forma da Resolução 67-62, continuando a proibição de admissão de servidores interinos por contrato ou por qualquer outra forma diferente da estabelecida nesta Resolução.
Art. 6º A carreira de Auxiliar de Limpeza do Quadro Permanente da Secretaria, passa a denominar-se "Servente".
Art. 7º O § 1º do art. 174 e o art. 175, da Resolução n° 67-62 , passam a ter a seguinte redação:
§ 1° Os Gabinetes dos Vice-Presidentes e do 1º Secretário terão um Chefe de Gabinete, um Secretário Particular, dois Oficiais de Gabinete e três Auxiliares de Gabinete.
Art. 175. São funções gratificadas com os respectivos símbolos:
FG - 1 - 1 Chefe de Gabinete do Presidente;
FG - 2 - 13 Chefes de Gabinete;
24 Secretários Particulares dos membros efetivos da Mesa e dos Líderes dos Partidos e Blocos de que trata o § 3º do art. 1º e Partidos de que trata o § 7º do mesmo artigo;
1 Chefe da Seção de Imprensa;
1 Chefe da Seção de Radiodifusão;
1 Chefe da Seção de Atas;
1 Chefe da Seção de Autógrafos;
1 Chefe da Seção de Sinopse;
1 Chefe da Seção Financeira;
1 Chefe da Seção de Receita;
1 Chefe da Seção de Despesa;
1 Chefe da Seção de Comissões Permanentes;
1 Chefe da Seção de Comissões de Inquérito;
1 Chefe da Seção de Comissões Especiais, Externas e Mistas;
1 Chefe da Seção de Informações;
1 Chefe da Seção de Recepção;
1 Chefe da Seção Administrativa;
1 Chefe da Seção de Cadastro;
1 Chefe da Seção de Compras;
1 Chefe da Seção de Material;
1 Chefe da Seção Médica;
1 Chefe da Seção de Enfermagem;
1 Chefe da Seção Administrativa da Diretoria de Assistência Médica;
1 Chefe da Seção de Protocolo;
1 Chefe da Seção de Expediente;
1 Chefe da Seção de Mecanografia;
1 Chefe da Seção de Preparação;
1 Chefe da Seção de Periódicos e Publicações Seriadas;
1 Chefe da Seção de Referência e Circulação;
1 Chefe da Seção de Boletim da Biblioteca;
1 Chefe da Seção Administrativa do Arquivo;
1 Chefe da Seção Histórica;
1 Chefe da Seção de Registro em Plenário;
1 Chefe da Seção de Registro em Comissões;
1 Chefe da Seção de Histórico de Debates;
1 Chefe da Seção de Revisão e Resenha;
1 Chefe da Seção de Irradiação e Gravação;
FG - 3 - 28 Oficiais de Gabinete;
1 Chefe da Seção de Zeladoria;
1 Chefe da Seção do Edifício Anexo;
1 Chefe da Seção de Oficina;
1 Chefe da Seção de Transportes;
1 Chefe da Seção de Portaria;
10 Assistentes de Orçamento;
FG - 4 - 38 Auxiliares de Gabinete;
1 Encarregado dos Avulsos da Mesa."
Art. 8º Fica extinto o símbolo FG -5, na Tabela "Função Gratificada" da Resolução 67-62 .
Art. 9º Ficam extintos os cargos de dentista constantes do Quadro Permanente da Resolução 67-62 .
Art. 10. Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º, do art. 108, da Resolução 67-62 :
§ 1º .....................................................................................................................................................
§ 2º O preenchimento dos cargos da classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria far-se-á metade por concurso interno, entre os Serventes e Ascensoristas, e metade por concurso público."
Art. 11. Acrescente-se, ao art. 186, da Resolução nº 67-62 , o seguinte item:
I - .......................................................................................................................................................
II - quando invalidado em conseqüência de acidente no exercício de suas atribuições."
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, inclusive o art. 9º da Resolução nº 72 , de 1962.
Câmara dos Deputados, em 8 de maio de 1963.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/05/1963