Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1968 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1968

Declara rejeitado o Decreto-lei nº 335 de 18.10.67.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do Regimento Intermo

RESOLVE baixar a seguinte Resolução: 

     Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 15 de novembro do 1967 e nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 335, de 18 de outubro de 1967 (altera o Decreto-lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967 e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1967.

Brasília, 4 de abril de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/04/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1968, Página 1153 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1968, Página 2833 (Publicação Original)