Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1968 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1968
Declara rejeitado o Decreto-lei nº 335 de 18.10.67.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do Regimento Intermo ,
RESOLVE baixar a seguinte Resolução:
Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 15 de novembro do 1967 e nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 335, de 18 de outubro de 1967 (altera o Decreto-lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967 e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1967.
Brasília, 4 de abril de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/04/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1968, Página 1153 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1968, Página 2833 (Publicação Original)