Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 58, DE 1964 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 58, DE 1964
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a existência legal, as atividades e irregularidades do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações Contra a Fazenda Nacional.
Art. 1º Ficam aprovados o Relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a existência legal, as atividades e irregularidades do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Nacional, criada pela Resolução nº 34-63 .
Art. 2º Serão encaminhadas ao Poder Executivo as conclusões referidas no artigo acima, para as providências sugeridas em seu item 1º, a saber:
Art. 3º Ao Procurador-Geral da República serão remetidas cópias do Relatório, das conclusões e de todos os documentos coligidos pela CPI, de que trata o art. 1º, para que sejam regularmente processados os responsáveis pelos delitos apurados.
Art. 4º A Mesa da Câmara dos Deputados constituirá, dentro de 90 dias, a partir da data da publicação desta Resolução, uma Comissão Especial destinada a estudar as proposições em tramitação na Casa, que especìficamente se refiram a medidas fiscais e penas, repressivas ao contrabando no país, englobando-as em Projeto de Lei a ser submetido a discussão e votação.
Câmara dos Deputados, 27 de maio de 1964.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1964, Página 3595 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1964, Página 3815 (Republicação)