Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1968 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1968
Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento proposto para os servidores civis e militares da União.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento de 20% (vinte por cento) sôbre os seus atuais vencimentos.
Art. 2º É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), independentemente de apostila nos respectivos titulos, os servidores aposentados da Câmara dos Deputados.
Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Art. 4º Fica a Mesa autorizada, mediante Ato próprio, a proceder à fixação de gratificações de representação, chefia e função, assim como à atualização dos seus valôres, sempre que houver majoração geral de vencimentos.
Art. 5º As vantagens financeiras desta Resolução são devidas a partir de 1° de janeiro de 1968.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 24 de janeiro dc 1968.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.