Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 48, DE 1961 - Retificação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 48, DE 1961

Dispõe sobre a situação dos funcionários da Secretaria que por impedimentos relevantes não puderem ser transferidos para Brasília.

Reproduzem-se as partes abaixo transcritas, por terem sido publicadas com inocrreções no "Diário do Congresso Nacional" - Seção I - de 27 de maio último, página 3. 536:

"Resolução nº 48, de 1961 

Dispõe sôbre a situação dos funcionários da Secretaria que, por impedimentos relevantes, não puderem ser transferidos para Brasília.

Faço saber que a Câmara dos deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os funcionários que, por impedimentos relevantes não puderem ser transferidos para Brasília, permanecerão na cidade do Rio de Janeiro."


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/06/1961