Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1961 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1961
Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o comportamento das comissões de sindicância e inquérito instituídas pelo Presidente da República.
Sr. Presidente:
Considerando que as comissões de inquérito instituídas pelo art. 53 da Constituição têm por objetivo precípuo animar e incentivar a missão fiscalizadora do Poder Legislativo;
Considerando que, por isso mesmo, não devem estas, no entendimento dos constitucionalistas, restringir-se a determinado fato, mas estender-se "a qualquer fato da vida constitucional do País, para que dêle tenha conhecimento preciso ou suficiente a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal; e possa tomar as providências que lhe couberem" (Pontes de Miranda - Comentários à Constituição de 1946);
Considerando que o atual Presidente da República, desde sua posse, inaugurou no País, um sistema de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, cujo processo foge, completamente, às normas legais vigentes;
Considerando fora de dúvida que, a nenhuma autoridade é dado o poder de expor alguém a vexames antecipados e insanáveis, uma vez verificada a improcedência da acusação;
Considerando que, em muitos casos, as sindicâncias e inquéritos administrativos foram iniciados sem nenhuma acusação em curso, sem qualquer referência a irregularidades cometidas, acarretando um prejuízo irreparável, de ordem moral, para os atingidos pelas medidas tidas como moralizadoras;
Considerando que tais comissões de sindicâncias ou de inquérito, em regra presidida por militares, vêm submetendo civis a tratamento só admissível aos que estão sujeitos a regulamentos militares;
Considerando que esta Câmara, através de pronunciamento e denúncias de Deputados, na tribuna, vem tomando conhecimento de procedimentos arbitrários, ilegais e facciosos dessas Comissões, constituídas algumas, até, de elementos inidôneos (discurso em anexo);
Considerando que, também, a imprensa do Rio de Janeiro tem tornado público e protestado pelo comportamento arbitrário dessas Comissões contra pessoas (Diário Carioca de 13-4-61), reportagem sôbre o tratamento dado pelos sindicatos da Fundação da Casa Popular a um ex-presidente dessa instituição e seus advogados e coletividades trabalhadoras, com o clima de coação e terror implantado pelos sindicantes, na Companhia Costeira;
Considerando que esta Câmara, dispondo-se a prestigiar medidas destinadas a apurar irregularidades e desonestidades para punição dos responsáveis, tomando, ela própria, tantas vêzes, a iniciativa, não pode, entretanto, tolerar que tais inquéritos sejam um mecanismo publicitário e demagógico sem atentar a finalidade moralizadora na administração pública;
Considerando que nessa ordem de idéias, à Câmara há de interessar não só a apuração dos fatos que se propõem investigar essas Comissões de sindicância, mas também e principalmente, o comportamento delas na apuração dêsses fatos, inquinado de atentatório aos direitos e garantias individuais;
Vêm os Deputados abaixo-assinados, satisfeitas as exigências do art. 53 da Constituição, nos têrmos do seu parágrafo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requerer a Vossa Excelência a constituição de uma Comissão de Inquérito com a seguinte finalidade, conforme o Projeto de Resolução abaixo:
Projeto de Resolução.
Compete à Comissão Parlamentar de Inquérito:
Art. 1º Apurar o comportamento das comissões de sindicância e comissões de inquérito constituídas pelo Senhor Presidente da República, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição, aprovando, se fôr o caso, a responsabilidade dos seus membros.
Art. 2º Apurar, especìficamente, os fatos verificados na Comissão de Sindicância da Fundação da Casa Popular, com relação às arbitrariedades divulgadas no "Diário Carioca" de 18 do corrente mês, solicitando, outrossim, cópia do processo em curso na Ordem dos Advogados do Brasil sôbre os mesmos (documentos anexo).
Art. 3º Apurar, especìficamente, a participação de elementos inidôneos para o fim em causa, nas Comissões de Sindicâncias (documento anexo).
Art. 4º Admitir, de qualquer indiciado em sindicâncias ou inquéritos, que se julgue ameaçado no seu direito de defesa, o conhecimento de irregularidades, pressões exorbitantes, ou falseamento de métodos, pelas Comissões designadas.
Art. 5º Verificar o cumprimento dos prazos legais para os inquéritos, de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, exigindo cópia das conclusões dos trabalhos da Comissão de Sindicância e de Inquérito Administrativo.
Art. 6º A Comissão de Inquérito Parlamentar para apurar os métodos e procedimentos das comissões de sindicância e de inquérito Administrativo se comporá de 11 (onze) membros.
Art. 7º O prazo de vigência da Comissão de Inquérito Parlamentar será até 15 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado até haver sido terminada a última sindicância ou inquérito administrativo, determinado pelo Senhor Presidente da República.
Art. 8º Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas da presente Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pinheiro Chagas (1-A) - Almino Afonso (1-B) - Celso Brant - Humberto Lucena - Afonso Celso - Mário Gomes - Guilhermino Oliveira - Dirno Pires - Afrânio Rodrigues - Dirceu Cardoso - Andrade Lima Filho - José Joffily - Nelson Carneiro - Clidenor Freitas - Armando Rollemberg - Clemens Sampaio - Valério Magalhães - Océlio Medeiros - Armando Storni - Theódulo Albuquerque - Milvernes Lima - Temperani Pereira - Martins Rodrigues - Clovis Mota - José Guiomard - Expedito Machado - Clélio Lemos - Olavo Fontoura - Rachid Mamed - Raymundo Chaves - Milton Brandão - Joaquim Ramos - Saturnino Braga - Lenoir Vargas - Jacob Frantz - Salvador Losacco - Silvio Braga - Aderbal Jurema - Padre Vidigal - Petronilo Santa Cruz - Osmar Cunha - Cezar Prieto - Arnaldo Cerdeira - Gileno De Carli - Fernando Santanna - Bocayuva Cunha - Armando Corrêa - Janduhy Carneiro - Pereira da Silva - Castro Costa - Doutel Andrade - Hermógenes Príncipe - Medeiros Neto - Aloisio Nonô - Floriceno Paixão - Armando Monteiro - Neiva Moreira - Carlos Jereissatti - Paiva Muniz - Armando Carneiro - Etelvino Lins - Pacheco Chaves - Renato Archer - Ulisses Guimarães - Oliveira Brito - Carlos Murilo - Willy Frolich - Hermes Pereira - Cid Carvalho - Sérgio Magalhães - Breno Silveira - João Veiga -Benjamin Farah - Nilo Coelho - Carlos Lago - Uriel Alvim - Bias Fortes - Regis Pacheco - Josué de Castro - Oziris Pontes - Alves Macedo - Wilson Vargas - Rubens Berardo - Waldir Simões - Antônio Dino - Lister Caldas - Eurico Ribeiro - José Raimundo - Badaró Júnior - Ramon de Oliveira - Leite Neto - Edgard Pereira - Lino Braun - Aloisio Ferreira - Wilson Fadul - Cunha Bueno - Ozanan Coelho - Adylio Viana - Dager Serra - Paulo Freire - Manoel Almeida - Moacyr Azevedo - Nova da Costa - Vasconcelos Tôrres - Mendes de Morais - José Silveira - Croacy Oliveira - Carvalho Sobrinho - Jessé Freire - Anísio Rocha - Rubens Rangel.
Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados Guilhermino de Oliveira, Medeiros Neto, Dirceu Cardoso, Aderbal Jurema, Adauto Cardoso, Monteiro de Castro, Aroldo de Carvalho, Wilson Fadul, Eloi Dutra, Carvalho Sobrinho e Derville Allegretti.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1961, Página 3535 (Publicação Original)