Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1967
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de estudar o problema da Indústria do Sal para fins alimentares e industriais, sua fabricação, transporte, venda e importação.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de estudar o problema da indústria do sal para fins alimentares e industriais, sua fabricação, transporte, venda e importação, criada pela Resolução nº 155 , de 1965.
Art. 2º A Mesa mandará imprimir o Relatório aprovado, pela Comissão, juntamente com a transcrição dos depoimentos prestados, remetendo a publicação aos setores da administração pública e entidades particulares que tenham interêsse na matéria.
Art. 3º Serão encaminhadas ao Instituto Brasileiro do Sal, para estudo e eventual adoção, as sugestões oferecidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito quanto à reformulação da atual política salineira.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 10 de novembro de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.