Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1967

Cria Comissão Mista para examinar a legislação cafeeira, a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criada nos têrmos do art. 29, letra b do Regimento Comum e art. 41 do Regimento da Câmara dos Deputados uma comissão mista composta de cinco Senadores e cinco Deputados, com o prazo de cento e vinte (120) dias, a fim de examinar a legislação cafeeira e a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e elaborar Projeto de Lei que atualize e consolide aquela legislação e reestruture a referida autarquia.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 10 de novembro de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/11/1967