Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1967
Cria Comissão Mista para examinar a legislação cafeeira, a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada nos têrmos do art. 29, letra b do Regimento Comum e art. 41 do Regimento da Câmara dos Deputados uma comissão mista composta de cinco Senadores e cinco Deputados, com o prazo de cento e vinte (120) dias, a fim de examinar a legislação cafeeira e a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e elaborar Projeto de Lei que atualize e consolide aquela legislação e reestruture a referida autarquia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 10 de novembro de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.