Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1967
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a desnacionalização das empresas brasileiras e dá outras providências.
Sr. Presidente:
Nos têrmos do artigo 39 da Constituição Federal, os signatários dêste requerem a constituição de uma Comissão Parlamenter de Inquérito para apurar:
1) as transações efetuadas, nestes últimos três anos, entre empresas nacionais e estrangeiras, que culminaram com a passagem para estas de contrôle acionário sôbre aquelas;
2) se as operações foram realizadas mediante a entrada, no Brasil, de novos capitais vindos do Exterior. Ou se o foram através de empréstimos conseguidos pelas emprêsas estrangeiras junto a entidades financeiras do Exterior;
3) se, em conseqüência, existe no Brasil acelerado processo de desnacionalização das nossas emprêsas, e quais os setores em que ele é mais acentuado. E, portanto, apresentar um quadro completo das emprêsas brasileiras, estrangeiras e controladas por capitais internacionais, que compõem a economia nacional;
4) quais as causas da aceleração dêstes processos de desnacionalização.
A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta de 11 membros, limitadas as suas despesas a NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos). Seus trabalhos serão realizados no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Sala das Sessões, 4 de outubro de 1967.
Dep. Flôres Soares.
Não colocamos em dúvida, em instante algum, que o capital estrangeiro é um dos instrumentos valiosos para o esfôrço de desenvolvimento econômico de qualquer país. Mas, temos a certeza, também, que, em regime de privilégio, o capital alienígena acelera a desnacionalização da economia, colocando o País cada vez mais, na dependência direta de grupos internacionais e mesmo de grandes potências econômicas.
O próprio Govêrno do marechal Costa e Silva reconhece a sua qualidade de ser um dos agentes hábeis para promover o desenvolvimento. Tanto que nas Diretrizes governamentais, publicadas pelo Ministério do Planejamento afirma que "a experiência recente o estágio alcançado pela economia brasileira aconselham-nos a encarar a contribuição do capital estrangeiro como de caráter apenas complementar ao esfôrço interno de investimento, muito embora possa vir a ser significativo".
Acrescenta-se ainda que "o fortalecimento da liquidez do setor privado será buscado através (.......) da eliminação das possíveis condições de desigualdade das emprêsas nacionais no tocante ao acesso às fontes de crédito, nacionais e internacionais; isso importará em medidas reguladoras da participação de emprêsas estrangeiras no mercado financeiro interno, no estabelecimento de faixas mínimas de empréstimos e na assistência às emprêsas nacionais para efeito de obtenção de créditos externos."
O ponto de vista contido nos conceitos oficiais justifica o pedido de constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar, profundamente, a situação do empresariado nacional frente aos investimentos estrangeiros, e decidir se a contribuição externa tem o caráter complementar ao esfôrço interno, ou, se ao contrário, é um agente da desnacionalização da nossa economia.
2 - A necessidade dessa investigação parlamentar, aumenta no nosso entender, quando se observa que os próprios setores governamentais muitas vezes têm concepções diferentes a respeito do papel que cabe ao capital estrangeiro.
Assim, o seu "caráter apenas complementar" das Diretrizes Básicas, é transformado pelo Ministro Edmundo Macedo Soares, um "elemento indispensável" para o desenvolvimento. E aos governadores das Juntas do FMI e do BIRD, reunidos recentemente na Guanabara, o titular da Indústria e Comércio afirma:
"Quanto às instituições do Brasil está consolidado o regime da livre emprêsa. Mas, a urgência em acelerar o crescimento econômico e incorporar a economia às massas rurais, ainda à margem do processo, torna-se indispensáveis a cooperação dos capitais e da técnica externa."
Vai além em suas afirmativas e acrescenta: " A política do atual Govêrno em matéria de capital estrangeiro significa que o Brasil oferece tôda a segurança aos investidores garante o livre trânsito para seus capitais e rendimentos.O perigo da moratória para as remessas financeiras desapareceu do horizonte desde o momento em que nosso País se reergueu do caos inflacionário, ordenou as finanças públicas e equilibrou seu comércio internacional. As oportunidades para novos investimentos são ainda muito grandes e a única preocupação deverá ser a de criar maiores facilidades e condições de atração, inclusive através de benefícios fiscais, para os capitais que incorporarem maior densidade técnica."
O Ministro da Indústria e do Comércio, que neste instante inicia as conversações com os grupos estrangeiros para harmonizar os interêsses brasileiros e internacionais na produçãodo café solúvel, quer a criação de maiores facilidades e condições de atrações para o capital alienígena. O que propomos ao pedir a constituição desta Comissão Parlamentar de Inquérito, é que se faça, criteriosamente, uma investigação para verificar quais os reflexos, para o empresariado nacional, dos "benefícios e atrações" já existentes. Até que ponto êles foram prejudiciais ou não para a economia genuinamente brasileira. E se convém aos nossos legítimos interêsses chegar a novos incentivos fiscais, como se propõe, para atrair o capital estrangeiro.
3 - As facilidades e incentivos já existem desde 1964. O próprio Senhor Macedo Soares explica: "na atualidade o capital estrangeiro no Brasil está regulado pela Lei nº 4.300 , de 29 de agôsto de 1964, que substituiu a Lei nº 4.131 , de 3 de setembro de 1962, que estava eivada de erros e comprometida por excessos gerados pelo clima emocional que vivia o País na ocasião."
Os "erros a que referiu eram a limitação da remessa de lucros além de 10% do capital registrado, considerando-se remessas além dessa percentagem, e também que os lucros acima dessa parcela fôssem considerados como capital nacional, incapazes de gerar, no futuro, lucro para serem transferidos".
Mas a Lei nº 4.390 , de 1964, "não se preocupou com as emprêsas nacionais. Estabeleceu facilidades e incentivos aos estrangeiros que sòmente em períodos de desequilíbrio do balanço do pagamento" estão obrigadas a trazer do exterior o seu capital de giro.
A partir de então os capitais estrangeiros passaram a utilizar de estímulos como os "swaps" e os empréstimos ligados à Instrução 289, da ex-SUMOC. Pelo mecanismo dos "swaps" o govêrno brasileiro recebe certa quantidade de dólares por um tempo pré-determinado, entregando ao interessado os cruzeiros correspondentes e garantindo, no fim do período a volta da mesma quantia em dólares contra a devolução dos cruzeiros inicialmente entregues. Pela Instrução 289 modifica-se um pouco o mecanismo, garante-se o retôrno do dólar, mas não a taxa de câmbio."
A experiência demonstrou que apenas as emprêsas estrangeiras se utilizam dêsses mecanismos. Menos de 2% das operações dêsse tipo foram realizadas nas emprêsas nacionais.
As Operações de "swaps" e as autorizadas pela Instrução 289 são utilizadas pelas emprêsas como forma de conseguir, no exterior, o capital de giro de que necessitavam. Com isto, têm dupla vantagem com relação às empresas brasileiras:
1) há o aumento percentual de crédito, algumas vêzes superior ao concedido a emprêsas nacionais;
2) o custo do dinheiro será substancialmente mais baixo que o pago pelas emprêsas nacionais.
Em seu relatório publicado em 1965, o Banco Central da República demonstra que as autoridades governamentais, através dos "swaps" e da Instrução 289, colocaram durante o ano, 582,2 bilhões de cruzeiros velhos à disposição das emprêsas estrangeiras enquanto para o comércio e a indústria (seja para grupos nacionais, seja para estrangeiros) aumentaram os recursos em 166,9 bilhões de cruzeiros antigos. Em têrmos percentuais, com relação a 1964, o aumento dos recursos obtidos no primeiro caso foi de 210%, enquanto que no segundo, foi de apenas 25%.
4 - A existência de tantas facilidades necessàriamente haveria de refletir sôbre a economia nacional. E refletiu, tanto que a Revista Visão dirigida pelo ex-Ministro da Fazenda do govêrno Castelo Branco, Otávio Gouveia de Bulhões, informa, em seu número de setembro, na coluna "Bastidores", que 20 milhões de dólares, semanais são remetidos para o Exterior, num total de 980 milhões de dólares anuais, isto é, quase 50% do balanço de pagamentos.
O artigo relembra que "o Brasil modificou sua lei de remessa de lucros para provar que não se achava atacado de sentimentos xenófobos. O Brasil assinou um acôrdo que estabelece garantias para os investidores estrangeiros, contra expropriações e desapropriações, o Brasil se prontificou a pagar as indenizações exigidas pelas instalações das antigas concessionárias de energia elétrica e gás."
Assim, "o clima de harmonia que não existia anteriormente, foi implantado. Agora êle ameaça quebrar-se não porque o govêrno tenha sido assaltado por fúria nacionalista. Mas porque algumas emprêsas estão remetendo mensalmente, dólares para as suas matrizes no exterior, valendo-se para isso de balanços fictícios que fazem desaparecer seus lucros reais, sobre os quais teriam de pagar impôsto de renda. Um duplo crime contra o Brasil: sonegação de impostos e sangria de divisas."
Mas, segundo as previsões estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, os 20 milhões de dólares que se remetem numa semana para o exterior representam uma quantia superior aos investimentos estrangeiros no biênio 1963/65. E, também, o que remete durante um ano é bem mais do que os empréstimos havidos naquêle mesmo período. Em têrmos absolutos a estatística realizada pelo Banco Central sôbre investimentos diretos e financiamentos autorizados a ingressar no País, no período de 1963/65 foram, 15 milhões 847 mil dólares e 690 milhões e14 mil dólares, respectivamente.
Isoladamente, essas quantias podem dar uma falsa idéia do movimento de capitais para o Brasil.
Vistas em conjunto com os anos anteriores, no entanto, o que se observa é que a partir da revolução de 1964, houve uma queda de 94% na entrada média anual de capital estrangeiro, e uma queda de 16,6%, nos financiamentos médios anuais registrados.
Assim, no triênio 1955/58, o investimento total de capitais estrangeiros no Brasil alcançou, segundo o Banco Central do Brasil, a 277 milhões 741 mil dólares (média anual 92 milhões e 580 mil dólares) enquanto que os financiamentos atingiram a 391 milhões 93 mil dólares (média anual de 330 milhões e 364 mil dólares).
Já no triênio segundo, isto é, no período de 1959/62, entraram em nosso País, 297 milhões e 978 mil dólares (média anual de 99 milhões e 326 mil dólares), enquanto que na parte relativa a financiamentos tivemos 1 bilhão, 239 milhões, 753 mil dólares, representanto uma média anual de 413 dólares e 251 mil dólares.
O que se pode concluir, finalmente, é que em têrmos percentuais tivemos o seguinte quadro; (valôres em UCr$ 1.000)
1955-58 % 1959-62
Invest. 277.741 - 297.978
Financ. 981.093 - 1.239.753
% 1963-65 %
+ 7,8 15.847 - 94,7
+ 25,0 690.014 - 16,6
5 - Os incentivos e atrativos às emprêsas estrangeiras foram concedidos, mas, o que se observou foi a queda brutal de entrada de capitais estrangeiros no Brasil.
Internamente, no entanto, houve, ao contrário, a expansão dos grupos estrangeiros através da compra de um incalculável número de emprêsas nacionais, em todos os setôres da vida econômica do País.
O que se pretende com a constituição dessa Comissão Parlamentar de Inquérito será exatamente verificar até que ponto está desnacionalizada a economia brasileira, e se os nacionais possuem ainda alguma parcela do poder de decisão dos destinos da nossa economia.
Os mais recentes estudos sôbre o assunto demonstram que das 20 maiores emprêsas do Brasil, somando-se capital e reservas, 12 são controladas por estrangeiros. E das 8 nacionais restantes, 4 são emprêsas estatais ou de economia mista. Assim, no setor privado os estrangeiros detêm 75% dos grupos empresariais do Brasil. Por lucro bruto o panorama não se altera: das 20 maiores emprêsas, 15 estão controladas por capitais internacionais. Finalmente, das 20 maiores emprêsas do Brasil quanto ao lucro líquido, 12 são controladas por estrangeiros.
Um exemplo típico do que está acontecendo com as nossas emprêsas pode ser encontrado no setor da indústria automobilística. Sem nenhum segrêdo, os grupos internacionais anunciam que estão assumindo controle acionário de indústrias até então tidas como brasileiras. E vão submetidos a testes em campos de provas dos Estados Unidos (é o que aconteceu com os automóveis tipo Esplanada, do Ex-Simca, agora da Chevrolet, norte-americana).
O quadro da indústria automobilística "brasileira", assim se apresenta hoje:
DKW e Volkswagem - capital 80% alemão (Volkswagen) e 20% nacional;
Ford e Willys Overland - capital 100% norte-americano (Ford);
Simca - capital 100% norte-americano (Chrysler Corp.);
Mercedes-Benz - capital 100% alemão;
Fábrica Nacional de Motores - FNM - capital brasileiro em sua maioria;
Scânia Vabis - capital sueco em sua maioria;
Toyota do Brasil - capital japonês em sua maioria;
General Motors do Brasil - capital 100% norte-americano.
6 - Finalmente, para justificar o nosso pedido de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, apresentamos um quadro global da economia brasileira e através da reportagem publicada em janeiro pela Revista Desenvolvimento e Conjuntura, órgão oficial da Confederação Nacional da Indústria, sob o título "Principais Grupos Econômicos do Brasil", onde se reproduz pesquisa elaborada pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Partindo-se de que "grupo econômico é todo o conjunto de emprêsas (nacionais ou estrangeiras) interligadas pelo capital e pelo poder de decisão de dirigentes comuns", a pesquisa entende que existem no Brasil, 55 grupos econômicos classificados como "multibilionários", isto é, aquêles cujo capital está acima de 4 bilhões de cruzeiros velhos.
Êsses grupos desempenham um papel estratégico na economia brasileira, operando, entre outros, nos seguintes setôres econômicos: produção e distribuição de energia elétrica; siderurgia; refino e distribuição de petróleo e seus derivados; cimento; indústria automobilística; indústria química e petroquímica; jornais, rádios e televisões; papel; indústria do fumo; exportação de café e algodão; aparelhos eletro-domésticos; bancos; indústria de massas alimentares; moagens de trigo; frigoríficos e empresas de investimentos.
Decompondo-os, por nacionalidade, veremos que dos 55 grupos, 29 (52,8%) são estrangeiros; 24 são nacionais e 2 são mistos. Quase a metade dos grupos multibilionários estrangeiros operam em ativides produtoras de bens de comumos duráveis, ou indústrias de base enquanto que as nacionais, em sua maior parte, dedicam-se à produção de bens de consumo não duráveis.
Dos 29 grupos estrangeiros existentes, 12 são norte-americanos; 4 alemães; 3 inglêses; 2 francêses; 1 italiano; 1 suiço; 1 holandês; 1 argentino; 1 canadense; 1 anglo-holandês; 1 anglo-belga-americano e 1 franco-brasileiro-americano.
Por outro lado, devemos ressaltar que dos 24 grupos multibilionários brasileiros, apenas 9 (37,5%) não têm ligações com grupos ou emprêsas estrangeiras e mesmo assim, 2 dêles apresentam "cruzamento de diretoria" (a presença de estrangeiros em sua diretoria).
Dessa forma, aqui concluímos, a participação nacional no grupo multibilionário decresce para 9 ou 7 dos 55 grupos existentes, o que, em última análise, reduz a sua participação para pouco mais de 10% do total.
Sala das Sessões, 4 de outubro de 1967.
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