Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1960 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1960
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a aviação civil, principalmente os aspectos relacionados com a segurança dos vôos.
Sr. Presidente:
Nos têrmos do art. 53 da Constituição Federal, em combinação com o parágrafo único da Lei nº 1.579, de 1952, e do art. 32 do Regimento Interno , requeremos:
I - Seja constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de nove membros, para investigar as causas dos últimos acidentes aéreos, os métodos e processos utilizados visando a segurança do vôo na aviação civil, as conseqüências daqueles acidentes sôbre o conceito do Brasil e da sua política aviatória, e tudo mais quanto tenha relação com a aviação comercial brasileira, de forma permitir, com base nas conclusões a que chegarmos, o estabelecimento de critérios e providências capazes de corrigir os erros e falhas porventura evidenciados, oferecendo a tripulantes e passageiros o mínimo exigível de proteção e respeito às suas vidas, sem que se omita o dever de punir os culpados, por faltas graves ou crimes eventualmente encontrados no decorrer das investigações;
II - Caberá à Comissão que se constituir apurar:
1 - O entrosamento existente entre os Departamentos técnicos do Ministério da Aeronáutica, na parte concernente à aviação comercial;
2 - Quais os métodos e processos adotados pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica, para a proteção ao vôo e qual a participação das emprêsas nêsse setor de segurança; normas e períodos para vistorias de aeronaves; mínimas de gasolina; máximos de peso permitido, de acôrdo com as rotas; qual o critério para a seleção do pessoal técnico dos serviços de proteção ao vôo; suas categorias, salários e jornada de trabalho; quais as instalações e recursos de que dispõem os diversos órgãos pertinentes; quais os serviços de segurança e emergência de que dispõe cada aeroporto; se o serviço radio-meteorológico de proteção ao vôo está sendo feito pelo órgão competente; em caso negativo, esclarecerem o realiza e os motivos por quê;
3 - Como são constituídas as Comissões de Acidentes; qual a participação de aeroviários e aeronautas em tais comissões; se as respectivas conclusões são divulgadas; em hipótese contrária, as razões por que não o são;
4 - Quais os critérios a que obedecem a elaboração das normas técnicas oficiais e qual a participação, nêsse trabalho, das categorias profissionais a ele vinculadas;
5 - Qual o critério adotado para homologação das pistas para cada tipo de aeronave;
6 - As condições e regulamentação do vôo noturno;
7 - Se existe intercâmbio técnico entre as emprêsas; em caso afirmativo, como se processa;
8 - se há utilização predatória do equipamento, seja devido à exploração de linhas inadequadas ao tipo de aeronave, à manutenção imprópria ou em conseqüência de operação através de pessoal não devidamente qualificado;
9 - qual o critério adotado para a composição das tripulações, considerando-se os vários tipos de aeronaves;
10 - quais os problemas do jato e suas implicações na segurança de vôo, a existência ou não da indispensável infraestrutura básica para a adoção de tal equipamento;
11 - quais os recursos utilizados nos serviços de busca e salvamento;
12 - quais os serviços de segurança dos aeroportos;
13 - como são fiscalizados os manifestos de cargas e passageiros;
14 - se houve o caso de alguma emprêsa ter vendido aviões de sua propriedade, que estivesse em tráfego normal, conduzindo passageiros, e que para que fossem recebidos pelo comprador, houvesse sido forçada, por êste, a proceder reparos julgados imprescindíveis à segurança do vôo;
15 - qual o critério adotado para a qualificação do pessoal técnico em atividade na aviação comercial;
16 - quais as condições de trabalho do pessoal de vôo, bem como do pessoal de terra, ligado aos serviços técnicos e aos de despacho das aeronaves, assim como a sua responsabilidade e autonomia funcional;
17 - qual o limite de horas de vôo e de trabalho para aeronautas e aeroviários; se tem havido excesso nas jornadas legais de trabalho; em caso afirmativo, quais os excessos atingidos;
18 - quais as normas de higiene e segurança, assim como de Medicina de aviação, e suas aplicações;
19 - quais as especialidades de manutenção, número de especialistas devidamente qualificados e atualizados com os equipamentos em uso, inclusive e principalmente o "jato", em cada emprêsa;
20 - como é processado o contrôle da utilização dos equipamentos e acessórios;
21 - qual o limite técnico, atualizado, de utilização dos diversos equipamentos; se a limitação legal está sendo rigorosamente observada;
22 - quais as subvenções da União, dos Estados e municípios a cada emprêsa; o critério adotado para sua concessão; suas finalidades e como se fiscalizam as respectivas aplicações;
23 - como são feitas as importações de equipamentos e peças; qual o custo do câmbio para essas importações; quais os critérios adotados pela CACEX e pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil para a concessão das indispensáveis licenças e a aquisição do câmbio; como se procede a fiscalização do material importado e da sua aplicação;
24 - o eventual transporte clandestino de mercadorias e o possível enriquecimento ilícito de quantos, porventura, com funções de direção e/ou fiscalização na aviação comercial, tenham desviado, para outros fins e atividades, rendas e/ou subvenções essenciais ao aprimoramento dos serviços das emprêsas sob a sua direção ou fiscalização; quais os haveres atuais dos proprietários e dirigentes de emprêsas de transportes aéreos, comparando-os com os que possuíam ao início das suas atividades no ramo;
25 - como são feitos os serviços de assistência técnica, de manutenção, de proteção ao vôo, de telecomunicações, de agenciamento de passagens e cargas, de rampa, de estiva e correlatos, de cada emprêsa; se pela própria entidade ou se por terceiros; nesta última hipótese, os nomes de tôdas as empresas que realizam tais serviços, os nomes dos seus componentes e dirigentes, investigando quais as relações existentes entre umas e outras, assim como entre os seus dirigentes e sócios;
26 - quais os custos reais dos equipamentos e peças importados pelas emprêsas, nas fontes de fornecimento, no exterior, através dos competentes meios legais, para compará-los com as faturas de importação, face a denúncia da existência de emprêsas que se utilizam de firmas intermediárias, no exterior, para refaturamentos a preços superiores aos do custo real.
A Comissão acima citada deverá, nos têrmos do § terceiro, do art. 32, do Regimento Interno , ter a duração de 120 (cento e vinte) dias, a partir da sua constituição, ficando aberto à mesma, por conta das verbas próprias das comissões de inquérito, o crédito de até um milhão de cruzeiros, para ocorrer às suas despesas.
Sala das Sessões, em 20 de julho de 1960.
Miguel Bahury, Hélio Machado e José Bonifácio.
Justificação
A Comissão de Inquérito resultante da Resolução nº 1, de 1959, assoberbada com o problema econômico que as companhias de aviação viviam muitas delas em crise tão sòmente pela guerra tarifária que desencadearam, embora houvesse produzido magníficos frutos, pois evitou que as companhias entrassem em caos financeiro, não atentou bem para a questão da segurança do vôo e as companhias ao descurá-la, estão levando o País ao descrédito com os constantes desastres aéreos, que, vitimando tanta gente, são muitas vezes olhados com displicência pela DAC.
Cada desastre aéreo, sem a apuração devida é fator certo de descrédito para o Brasil. Quando estamos propugnando pelo desenvolvimento econômico, não podemos nem devemos deixar que a ganância de alguns poucos prejudique o esfôrço de muitos. Esta não é uma comissão de inquérito contra quem quer que seja. É apenas a favor do Brasil, visando, acima e antes de tudo, que o seu resultado possa contribuir para evitar a repetição dessas catástrofes que, a par de levarem o luto e a desgraça a tantos lares, está conduzindo o país a uma completa desmoralização no campo aviatório.
Sala das Sessões, 20 de julho de 1960.
Miguel Bahuri - José Rios - Clidenor Freitas - Pedro Aleixo - Aloysio Nonô - Antônio Baby - Anísio Rocha (licenciado) - Cardoso de Menezes - Yukishigue Tamura - Vasco Filho - Franco Montoro - Henrique Turner - Mário Martins - Rubens Rangel - Paiva Muniz (licenciado) - Campos Vergal - Plínio Salgado - Mário Beni - Menotti del Picchia - Paulo Lauro - Passos Pôrto - Badaró Júnior - Armando Corrêa -Gurgel do Amaral - Frota Aguiar - Último de Carvalho - Joaquim Durval - Breno da Silveira - Wilmar Dias - Oliveira Brito - Rondon Pacheco - Edvaldo Flores - Vasconcelos Tôrres - Marcial Terra - Monteiro de Castro - Bilac Pinto - Pimenta da Veiga - Nova da Costa - Océlio de Medeiros - Milton Brandão - Carlos Gomes - Lauro Cruz - Leão Sampaio - Gabriel Passos - Antônio Nadaf - Oscar Passos - Raymundo de Brito - Pedro Vidigal - Gileno De Carli - Mário Gomes - Hermógenes Príncipe - Souto Maior - Carmelo D'Agostino - Floriceno Paixão - Clóvis Pestana - Luiz Bronzeado - Alde Sampaio - Esteves Rodrigues - Walter Passos - Heli Ribeiro - José Guiomard - Salvador Losacco - Clélio Lemos - Croacy de Oliveira - Harry Norman - Raul de Góes - Daniel Faraco - Régis Pacheco - Aloysio de Castro - Bezerra Leite - Achiles Cruz - Armando Monteiro - Theobaldo Neumann - Adelmar Carvalho - Afonso Celso - Antônio de Paula Filho (não está em exercício) - Francisco Monte - Lamartine Távora - Moacyr de Azevedo (licenciado) - Ivette Vargas - Humberto Lucena - Almino Afonso - Milton Reis - Antônio Fraga - Geraldo Guedes - Theodulo de Albuquerque - Abel Rafael - Maia Neto - Egon Bercht - Ozanam Coelho - Hamilton Nogueira - Norberto Schmidt - Lustosa Sobrinho - Ezequias Costa - Dias Lins - Raymundo Padilha - Nilo Coelho - Arno Arnt - Sylvio Braga - João Veiga - Hélio Ramos - Eloy Dutra - Oswaldo Zanello - Temperani Pereira - Dirceu Cardoso - Rachid Mamed - José Alkmin - Afrânio de Oliveira - Humberto Gobbi - Paulo Freire - Nelson Carneiro - Seixas Dória - Clóvis Mota - Adahil Barreto - Bocayuva Cunha - Heitor Cavalcanti - Arnaldo Garcez - Armando Rolemberg - Furtado Leite - Coutinho Cavalcanti - Ferro Costa - João Mendes - Castro Costa - Cunha Bueno.
Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados, Miguel Bahury, Océlio de Medeiros, Ozanan Coelho, Adahil Barreto, Antônio Carlos, Broca Filho, Hélio Ramos, Floriceno Paixão e Almino Affonso.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/8/1960, Página 5758 (Publicação Original)