Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1963 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1963

Cria uma Comissão Parlamentar de Inquérito incumbida de verificar a situação em que se encontram as populações atingidas pelo represamento de Furnas, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para verificar a situação em que se encontram as populações atingidas pelo represamento das águas do Rio Grande, no local denominado Furnas, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A Comissão deverá concluir por apresentar soluções para os problemas regionais decorrentes da inundação ocasionada pelo represamento referido no art. 1º.

     Art. 3º A Comissão compor-se-á de 9 (nove) membros, terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, aproveitará os trabalhos já realizados pela Comissão constituída através da Resolução nº 8 , de 1963, e contará para realização de seus objetivos, com o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 18 de outubro de 1963.

RANIERI MAZZILLI.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/10/1963