Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1960 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1960
Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a possível conivência de funcionários do IBC e de outros órgãos federais e estaduais, na prática do contrabando do café.
Nos têrmos do que dispõe o art. 53 da Constituição Federal, combinado com o que prescreve a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 e o art. 31, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito de cinco (5) membros, com a finalidade de investigar, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias a possível conivência de funcionários do Instituto Brasileiro do Café e de outros órgãos federais e estaduais na prática do contrabando do produto na Amazônia, abrindo o projeto de resolução respectivo, desde logo, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para atender às despesas de viagens, diligências e outros que se fizerem necessárias.
Sala das Sessões, em de janeiro de 1959. Artur Virgílio.
Justificação
Em Nota Oficial, publicada nos jornais desta capital, o Governador do Estado do Amazonas, Sr. Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo, com a responsabilidade do alto cargo que exerce, denunciou ao País o Instituto Brasileiro do Café como possível conivente no contrabando do café que se processa em larga escala no extremo norte, causando vultosos danos à economia nacional.
A referida Nota Oficial, só por si, representa um argumento de rara força moral a exigir um pronunciamento enérgico da Câmara Federal. Transcrevemo-la, pois, como justificativa do presente requerimento, na certeza de que os Senhores Deputados, no exercício de suas atribuições constitucionais, saberão defender o interêsse nacional e a moralidade da função pública, identificando para a punição exemplar, os funcionários prevaricadores e corruptos, porventura envolvidos no contrabando do café.
Palácio Rio Negro - Gabinete do Governador do Estado do Amazonas.
NOTA OFICIAL
Tendo o "Diário Carioca" publicado em sua edição de 31 de dezembro último um "suelto" intitulado "Quer um Amazonas de café" transcrito no "Correio da Manhã", como matéria paga, no dia seguinte, em que a verdade é torcida, e se faz a defesa do contrabando de café no Norte do País, exercido pelos agentes do IBC, e, provàvelmente, com a conivência de seus diretores, o Govêrno do Estado do Amazonas vem de público e a bem da verdade, inclusive como denúncia à Nação, afirmar o seguinte:
a) entradas de café no pôrto de Manaus:
1955 - 2.375.077 quilos correspondentes a 39.584 sacos;
1956 - 2.375.076 quilos correspondentes a 39.584 sacos;
1957 - 2.182.867 quilos correspondentes a 36.380 sacos;
1958 - 1.359.482 quilos correspondentes a 22.658 sacos;
1959 - 1.743.180 quilos correspondentes a 29.053 sacos.
b) em 1958, o IBC passou a fazer o abastecimento de Manaus e as entradas de café em nosso pôrto caíram, em conseqüência de 14.000 sacos, em relação ao ano anterior;
c) em 1950, as entradas ainda continuaram inferiores às do ano de 1957, em 7.000 sacas.
Vê-se, aí, claramente, que o IBC mente quando paga para afirmarem que "Não há café que chegue para o Governador Mestrinho", e o "Jornal do Comércio", de 20 do mesmo mês, também foi mal informado ao dizer que o consumo de café no Amazonas " já atinge a cifra recorde de quatro quilos 'per capita', por dia, inscrevendo-se entre os de maior progresso do mundo".
É uma questão de calcular as entradas de café com a população que se abastece na praça de Manaus (interior amazonense, acreano, rondoutano e riobranquense), na ordem de 800.000 habitantes. O resultado será o consumo de 2 quilos-ano, "per capita", ou seja, 730 vêzes menos do que assegura o "Jornal do Comércio".
No entanto, faço justiça ao conceituado "Jornal do Comércio". É que êle se deve ter baseado em informações do IBC. De fato, o Instituto para uso oficial, "envia" quantidades fabulosas de café para o Amazonas mas as descarrega em Belém. Lá, os seus agentes vendem o café aos contrabandistas ou interessados no desvio, cobrando Cr$ 1.000.00 além do preço tabelado, por saco, cujo produto, segundo apregoam à boca pequena, é dividido com os diretores do IBC.
Tal fato deve ser correto pelas razões seguintes:
a) Os diretores sabem o que vem oficialmente para Manaus;
b) Os mesmos diretores têm conhecimento do que, verdadeiramente, é embarcado de Belém para cá;
c) Logo, de um simples confronto aritmético, saltará o desvio para o contrabando.
No entanto, a direção do IBC prefere esconder a verdade e defender o contrabando, mentindo à população brasileira.
É de salientar que o IBC se tem recusado a manter estoques em Manaus, preferindo distribuir o nosso café em Belém ... embora se tenham oferecido a seus agentes tôdas as facilidades.
Vale dizer, também, que a Associação Comercial do Amazonas franqueou suas salas para os funcionários do IBC fazerem a distribuição do café que aqui chega. Entretanto, os funcionários preferem distribuí-lo no quarto do hotel, de portas fechadas e entrando um por um dos interessados....
Agora, um esclarecimento ao articulista do "Diário Carioca": O Govêrno não interferiu sòmente no caso do café. A carne está sendo vendida em Manaus, a quem quiser a Cr$ 65,00 o quilo; o feijão a Cr$ 22,00; o arroz de 1ª a Cr$ 22,00; por interferência do Govêrno, que mantém, ainda, um serviço de pesca para fornecimento de peixe à população vendendo o pescador por 1/3 do prêço dos mercados. E há mais: o Govêrno presta assistência médica, dentária e medicamentos na capital e no interior, gratuita, desde a posse do atual Governador. E há mais: quem quer que precise de intervenção cirúrgica, remédio e hospitalização no Amazonas, o Govêrno dá, independentemente de "pistolão" ou côr política. Venha aqui e verá.
Como conclusão final, transcreve o telegrama endereçado ao Diretor do "Diário Carioca" do seguinte teor:
Ilmo Sr. Horácio de Carvalho, DD. Presidente do "Diário Carioca".
Rio D.F. GE 1.479-59 - 29-12-59.
Tendo êsse jornal publicado edição 22 dêste "suelto" intitulado abraspas Quer um Amazonas de Café fechaaspas que considero injusto vg eivado afirmações inverídicas et ofensivo dignidade meu povo vg venho convidá-lo visitar Manaus como hóspede oficial govêrno fim verificar realidade abastecimento café êste Estado pt Se Vossa Senhoria comprovar aqui faltou razão meu procedimento vg mesmo instante renunciarei meu mandato pt Cordiais Saudações Gilberto Mestrinho de Medeiros Rapôso governador do Estado do Amazonas".
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 6 de janeiro de 1960. Gilberto Mestrinho de Medeiros Rapôso, Governador do Estado".
Sala das Sessões, em... de janeiro de 1959.
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Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados Oliveira Franco, Lister Caldas, Gabriel Hermes, Artur Virgílio e Wilson Calmon.