Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1965

Concede licença aos Deputados Raymundo Padilha, Armando Falcão, Ernani Sátiro e João Calmon para integrarem a Delegação brasileira à II Conferência Interamericana Extraordinária da OEA.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É concedida licença aos Deputados Raymundo Padilha, Armando Falcão, Ernani Sátiro e João Calmon, para integrarem a Delegação brasileira à II Conferência Interamericana Extraordinária da Organização dos Estados Americanos (OEA), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Câmara dos Deputados, 26 de novembro de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/11/1965