Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1965
Concede licença aos Deputados Raymundo Padilha, Armando Falcão, Ernani Sátiro e João Calmon para integrarem a Delegação brasileira à II Conferência Interamericana Extraordinária da OEA.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença aos Deputados Raymundo Padilha, Armando Falcão, Ernani Sátiro e João Calmon, para integrarem a Delegação brasileira à II Conferência Interamericana Extraordinária da Organização dos Estados Americanos (OEA), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Câmara dos Deputados, 26 de novembro de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/11/1965