Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1965
EMENTA: Concede licença aos Deputados Raymundo Padilha, Armando Falcão, Ernani Sátiro e João Calmon para integrarem a Delegação brasileira à II Conferência Interamericana Extraordinária da OEA.
Proposição Originária:
Observação:
Resolução revogada ou exaurida segundo a publicação "Legislação Interna: Coletânea de Normas Administrativas da Câmara dos Deputados." Volume III. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1988.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Sem Eficácia
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DEPUTADO FEDERAL - Concessão - Licença - Delegação brasileira - Conferência - OEA - Viagem