Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 169, DE 1965

EMENTA: Concede licença aos Deputados Raymundo Padilha, Armando Falcão, Ernani Sátiro e João Calmon para integrarem a Delegação brasileira à II Conferência Interamericana Extraordinária da OEA.

Proposição Originária:
Observação: Resolução revogada ou exaurida segundo a publicação "Legislação Interna: Coletânea de Normas Administrativas da Câmara dos Deputados." Volume III. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1988.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DEPUTADO FEDERAL - Concessão - Licença - Delegação brasileira - Conferência - OEA - Viagem