Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1955 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1955

Cria Comissão Mista para elaborar projeto de reforma da Lei Eleitoral.

A Câmara dos Deputados,

RESOLVE:

     Art. 1º  É constituída uma Comissão Mista, com o nome de Comissão de Reforma Eleitoral, composta de 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) Deputados e 6 (seis) Senadores.

     Art. 2º  A Comissão terá por fim a elaboração de um projeto de lei de reforma do Código Eleitoral, nos pontos que a experiência do último pleito nacional demonstrou serem mais carecedores de alteração, podendo elaborar substitutivo ao projeto de lei eleitoral de emergência já aprovado pelo Senado, sem prejuízo do exame das sugestões enviadas pelo Executivo e de outras proposições em tramitação nas Câmaras do Congresso Nacional.

     Art. 3º  É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do estabelecimento da Comissão, para a ultimação do projeto.

     Art. 4º  O projeto de lei, oriundo da Comissão de Reforma Eleitoral terá andamento em regime de preferência nas duas Casas do Congresso.

Câmara dos Deputados, em 1 de abril de 1955.

CARLOS LUZ,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/04/1955