Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 73, DE 1956 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 73, DE 1956

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncia de que um legislador brasileiro se envolvera em negócios junto ao govêrno argentino presidido por Juan Domingos Perón.

     Art. 1º  Fica constituída uma Comissão de Inquérito, composta de sete membros, para, no prazo de sessenta dias, investigar a informação divulgada pela imprensa argentina e transcrita pela imprensa brasileira, de que um legislador brasileiro se interessara, junto ao último govêrno daquêle país, por um negócio de venda de madeiras, do qual resultou alta comissão em pesos e dólares.

     Art. 2º  A Comissão deverá proceder, se necessário, investigações fora do País, especialmente na Argentina, junto ao govêrno e comissões designadas para investigar fatos do govêrno depôsto. Essas investigações, se necessário, deverão se estender a outros fatos que impliquem responsabilidades de nacionais brasileiros em atividades secretas junto ao anterior govêrno argentino das quais pudessem decorrer prejuízos para a ordem pública, a estabilidade do regime ou a segurança nacional do Brasil.

     Art. 3º  A Comissão disporá do crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Justificação

Após a vitória da revolução argentina que derrubou o govêrno de Juan Domingo Perón o novo govêrno designou comissões para examinar os atos do govêrno depôsto. Entre essas existe a "Fiscalia de Recuperación Patrimonial". Esta Comissão, em recente informação dada à publicidade, narrou detalhes de uma compra de madeiras brasileiras pelo govêrno argentino, negócio anormal e prejudicial, que só se teria realizado pela influência de um legislador estrangeiro junto a Perón. Da transação, assim levada a efeito por influência política, resultaram altos lucros em moeda argentina e em dólares americanos.
A imprensa mundial publicou esta informação referindo-se expressamente, a "um legislador brasileiro" como tendo sido o patrono do negócio junto a Perón. A necessidade de deslindar completamente êste caso é evidente pois enquanto permanecer desconhecido o nome do legislador brasileiro que teria recebido alta comissão pela venda de sua influência política, tôda a instituição parlamentar brasileira estará com seu conceito comprometido perante as demais nações.
Só uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve levar a efeito esta investigação. O Legislativo é, na mecânica da democracia brasileira, um Poder autônomo e independente, em, por isto, capacidade e competência para, em caso de tanta gravidade e que tão profundamente o afeta, investigar, por si mesmo, até perante organismos estrangeiros.

Sala das Sessões, 14 de Agôsto de 1956.

Rogê Ferreira - Mário Martins - Flores da Cunha - Segismundo Andrade - Nestor Duarte - Mário Guimarães - Ernani Sátiro - Castilho Cabral - Dias Lins - Sérgio Magalhães - Cunha Bastos - Carlos Pinto - Tarso Dutra - Praxedes Pitanga - Celso Branco - Adauto Cardoso - Seixas Dória - José Fragelli - Corrêa da Costa - Ruy Nazareth - Ataíde Bastos - Newton Carneiro - José Cândido Ferraz - Vitorino Corrêa - Plínio Lemos - Hermes Pereira de Souza - Afonso Arinos - Prado Kelly - Frota Aguiar - Gabriel de R. Passos - Iris Meinberg - Hugo Cabral - José Bonifácio - Magalhães Melo - Coelho de Souza - Raimundo Padilha - Otávio Mangabeira - Raul Pilla - Nélson Monteiro - Benjamin Farah - L. Portugal Tavares - Licurgo Leite - Segadas Viana - Floriano Rubim - Último de Carvalho - Manuel Barbuda - Adahil Barreto - Oscar Corrêa - Colombo de Souza - Milton Campos - Marcos Parente - Lauro Cruz - Nestor Jost - Carneiro de Loyola - Ferreira Martins - Rocha Loures - Oscar Passos - Lourival de Almeida - Hildebrando de Góes - Pio Guerra - Joaquim Rondon - Clovis Pestana - Ostoja Roguski - Gurgel do Amaral - Mendonça Braga - Fonseca e Silva - Alberto Tôrres - Augusto Viana - Vasco Filho - Guilherme Machado - Jefferson de Aguiar - Laurindo Regis - Medeiros Neto - Lopo Coelho - Wagner Estelita - José Guimarães - Nogueira de Rezende - Napoleão Fontenele - Cardoso de Menezes - Renato Archer - Luís Tourinho - Menotti Del Picchia - Perilo Teixeira - Cunha Machado - Milton Brandão - Ruy Santos - Ivan Bichara - Emival Caiado - Celso Peçanha - João Úrsulo - Chagas Freitas - Virginio Santa Rosa - Artur Audrá - Alencar Araripe - Aliomar Baleeiro - Lerner Rodrigues - Armando Monteiro - José Afonso - Odilon Braga - Edilberto de Castro - José Pedrosa - Luis Compagnoni - José Alves - Vanderlei Júnior - Antônio Carlos - Rafael Cincard - Cícero Alves - João Agripino - Ernesto Saboya - Airton Teles - Frota Moreira - Bilac Pinto - Nita Costa - Magalhães Pinto - Fernando Ferrari.

Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão os Srs. Deputados Guilhermino de Oliveira, Medeiros Neto, Cid Carvalho, Mário Martins, João Agripino, Chagas Rodrigues e Benjamim Farah.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1956