Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1951
Justifica faltas dos funcionários da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam justificadas as faltas dos funcionários da Casa até esta data, no máximo de vinte, para efeito de aposentadoria e licença especial.
Parágrafo único. A justificação das faltas de que trata êste artigo não dará direito ao ressarcimento de vantagens pecuniárias ou vencimento.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de setembro de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/09/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/9/1951, Página 7955 (Publicação Original)