Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1951

Justifica faltas dos funcionários da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º Ficam justificadas as faltas dos funcionários da Casa até esta data, no máximo de vinte, para efeito de aposentadoria e licença especial.

     Parágrafo único. A justificação das faltas de que trata êste artigo não dará direito ao ressarcimento de vantagens pecuniárias ou vencimento.

     Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 13 de setembro de 1951.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/09/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 14/9/1951, Página 7955 (Publicação Original)