Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 331, DE 1953 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 331, DE 1953
Cria uma Comissão Especial, composta de sete membros, para estudar as medidas de proteção aos recursos naturais do País.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial com as seguintes atribuições:
| a) | estudar sob todos os aspectos medidas de proteção aos recursos naturais do País, inclusive reservas florestais, fauna aquática e terrestre e solo; exclusive os minerais; |
| b) | colher dados junto aos órgãos competentes da União, dos Estados e Municípios; reexaminar os acordos existentes entre a União e os Estados à luz dos resultados práticos obtidos e bem assim as conseqüências práticas da legislação vigente. |
| c) | propor legislação definitiva e sugerir outras medidas capazes de atingir o objetivo visado. |
Art. 2º A Comissão se constituirá de sete membros e terá o prazo de seis meses, prorrogáveis, para conclusão dos seus trabalhos.
Câmara dos Deputados, em 16 de Julho de 1953.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/07/1953
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 17/7/1953, Página 6589 (Publicação Original)