Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1955 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1955

Cria uma Comissão para dar parecer sôbre o projeto de iniciativa do Poder Executivo que dispõe sôbre a reforma geral do sistema administrativo da União.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º  É criada uma Comissão Mista, com a denominação de Comissão de Reforma Administrativa, e que será composta de 14 membros, sete senadores e sete deputados.

     Art. 2º  A Comissão de Reforma Administrativa terá o encargo de, em substituição às competentes comissões permanentes de cada Casa do Congresso, dar parecer sôbre o projeto da iniciativa do Poder Executivo, dispondo sõbre a reforma geral do sistema administrativo da União.

     Art. 3º  A Comissão de Reforma Administrativa, no decurso da presente legislatura, até a final votação do projeto referido no artigo anterior.

Câmara dos Deputados, em 7 de julho de 1955.

CARLOS LUZ.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/07/1955