Altera a Organização dos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados, modifica o seu quadro de pessoal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados constituem a Diretoria Geral com os seguintes Departamentos:
1 - Departamento de Administração, compreendendo:
a - Diretoria do Pessoal (D.P.).
I - Seção do Pessoal (S.P.).
II - Seção de Assistência (S.A.).
b - Diretoria de Contabilidade (D.C.).
I - Seção Financeira (S.A.).
c - Diretoria de Patrimônio (D.Pa.).
I - Seção do Material (S.M.).
d - Diretoria do Arquivo (D.Ar.).
e - Diretoria de Segurança (D.S.).
f - Portaria.
I - Seção de Recepção dos Deputados (S.R.D.).
II - Seção de Transportes (S.T.).
g - Zeladoria.
2 - Departamento dos Serviços Legislativos, compreendendo:
a - Diretoria do Expediente (D.E.).
I - Seção do Expediente (S.E.).
b - Diretoria da Mesa (D.M.).
I - Seção de Atas (S.At.).
II - Seção de Autógrafos (S.Au.).
c - Diretoria de Comissões (D.Co.).
I - Seção de Comissões (S.C.).
II - Seção de Sinópse (S.S.).
III - Seção de Mecanografia (S.M.).
d - Diretoria de Orçamento (D.O.).
I - Seção da Receita (S.Re.).
II - Seção da Despesa (S.D.).
e - Diretoria da Biblioteca (D.B.).
I - Seção de Aquisição, Catalogação e Classificação (S.A.C.C.). Circulação (S.R.C.).
II - Seção de Referência
3) Departamento dos Serviços de Taquigrafia, compreendendo:
a - Diretoria de Apanhamento e Decifração (D.A.D.).
I - Seção de Irradiação e Gravação (S.I.G.).
b - Diretoria de Redação e Revisão (D.R.R.).
c - Diretoria de Documentação e Publicidade (D.C.P.).
§ 1° Como órgãos diretamente auxiliares da Mesa e da Diretoria Geral haverá:
a - Secretaria da Presidência.
b - Gabinete do Presidente.
c - Gabinete dos Vice-Presidentes.
d - Gabinete dos Secretários.
e - Gabinete dos Líderes.
f - Gabinete do Diretor-Geral.
§ 2° A Diretoria da Mesa será dirigida pelo Secretário da Presidência, assessor técnico da mesma.
Art. 2º O Quadro Permanente da Secretaria da Câmara dos Deputados é constituído de:
I - Cargos isolados de provimento em comissão:
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b) |
- 3 Diretores de Departamento; |
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c) |
- 1 Secretário da Presidência; |
II - Cargos isolados de provimento efetivo:
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b) |
- 10 Taquígrafos-Revisores; |
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c) |
- 12 Assistentes Legislativos; |
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d) |
- 10 Assistentes de Documentação; |
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e) |
- 1 Chefe de Portaria; |
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i) |
- 1 Subchefe de Portaria; |
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p) |
- 14 Ajudantes de Porteiro; |
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u) |
- 30 Ajudantes de Limpeza; |
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x) |
- 40 Serventes Braçais; |
III - Cargos de carreira de provimento efetivo:
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a) |
- 18 Taquígrafos-Redatores; |
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c) |
- 66 Oficiais Legislativos; |
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g) |
- 68 Auxiliares de Portaria; |
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i) |
- 19 Guardas de Segurança; |
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j) |
- 7 Inspetores de Segurança. |
Art. 3º O Quadro Suplementar da Secretaria da Câmara dos Deputados, decorrente da fusão de cargos isolados e de funções de extranumerários, é constituído de:
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a) |
- 32 Assistentes da Secretaria; |
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b) |
- 24 Auxiliares da Secretaria. |
Parágrafo único. Aos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar da Secretaria é assegurado o acesso à carreira de Assistente de Secretaria, extintas as vagas das classes iniciais, à proporção que forem vagando.
Art. 4º São extintos, quando vagarem, os seguintes cargos e funções da Secretaria da Câmara dos Deputados:
1 Secretário Geral da Presidência, Símbolo CL;
2 Vice-Diretores, Símbolo PL-1, respeitados os direitos assegurados aos ocupantes dos mesmos;
1 Assistente Técnico da Mesa, padrão "O";
2 Bibliotecários, isolados, padrão "O";
1 Assistente de Secretário, padrão "N";
2 Controladores do Serviço Taquigráfico, padrão "L";
1 Assistente do Patrimônio, padrão "K";
1 Auxiliar da Comissão de Constituição e Justiça, padrão "K";
14 Auxiliares, padrão "J";
9 Auxiliares, padrão "J";
2 Colaboradores da Mesa, padrão "J";
1 Auxiliar da Biblioteca, padrão "J";
1 Auxiliar da Mesa, padrão "K";
5 Auxiliares (extranumerário), referência 25;
6 Auxiliares (extranumerário), referência 24;
3 Auxiliares (extranumerário), referência 22;
10 Auxiliares (extranumerário), referência 20;
1 Redator Chefe Documentos Parlamentares, símbolo PL-4;
1 Zelador do Arquivo, símbolo PL-8;
10 Motoristas (extranumerário), referência 23; 2 Motoristas (extranumerário), referência 22;
2 Motoristas (extranumerário), referência 20;
10 Redatores de Anais e Documentos Parlamentares, padrão "O";
5 Taquígrafos, classe "O";
5 Taquígrafos, classe "N";
5 Taquígrafos, classe M";
20 Datilógrafos, classe "H";
13 Oficiais Legislativos, classe "K";
13 Oficiais Legislativos, classe "J".
Art. 5º É criado o Símbolo PL, com o vencimento de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), atribuído ao Diretor Geral e ao atual Secretário Geral da Presidência, extinto o pagamento a êstes servidores, entre o Símbolo PL-l e o imediatamente inferior, previsto na Resolução nº 492 , de 5 de julho de 1954.
Parágrafo único. São criados na Secretaria da Câmara dos Deputados os Símbolos PL-5, PL-6 e PL-7, equivalente aos padrões CC-5, CC-6 e CC-7, da Lei nº 2.138 , de 3 de março de 1954, e mais o Símbolo PL-8, com o valor mensal de onze mil cruzeiros.
Art. 6º São funções gratificadas:
I - Chefe de Seção de Assistência (Pôsto Médico), FG-3;
II - Chefe de Seção do Pessoal, FG-3;
III - Chefe de Seção Financeira, FG-3;
IV - Chefe de Seção do Material, FG-3;
V - Chefe de Seção de Transporte, FG-3;
VI - Chefe de Seção do Expediente, FG-3;
VII - Chefe de Seção de Atas, FG-3;
VIII - Chefe de Seção de Autógrafos, FG-3;
IX - Chefe de Seção de Comissões, FG-3;
X - Chefe de Seção de Sinópse, FG-3;
XI - Chefe de Seção de Mecanografia, FG-3;
XII - Chefe de Seção da Receita, FG-3;
XIII - Chefe de Seção da Despesa, FG-3;
XIV - Chefe de Seção de Aquisição, Catalogação e Classificação, FG-3;
XV - Chefe de Seção de Referência e Circulação, FG-3;
XVI - Chefe de Seção de Irradiação e Gravação, FG-3;
XVII - Chefe de Gabinete do Diretor Geral, FG-3;
XVIII - Chefe de Seção de Recepção dos Deputados, FG-4.
Art. 7º Os funcionários lotados na Diretoria da Mesa terão direito à percepção de gratificação mensal, fixada pela Mesa, a título de representação.
Parágrafo único. As gratificações dos servidores lotados nos Gabinetes dos Líderes serão idênticas às dos funcionários destacados nos Gabinetes dos Secretários.
Art. 8º É alterado, nos têrmos desta Resolução, e de Acôrdo com a tabela anexa, o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara determinar apostilamento dos títulos de nomeação dos servidores, diante das situações decorrentes desta Resolução, ou, quando fôr o caso, expedir novos aos que os não possuam.
Art. 9º O preenchimento do cargo de Diretor Geral, em comissão, será feito mediante escolha, pela Mesa, dentre os Diretores de Departamento e Diretores.
Art. 10. O preenchimento do cargo de Secretário da Presidência fica condicionado à vacância do cargo de Secretário Geral da Presidência.
Art. 11. O preenchimento do cargo de Diretor de Departamento far-se-á mediante escolha, pelo critério de merecimento, dentre os Diretores. À Diretoria do Departamento de Taquigrafia só concorrerão os Diretores de Apanhamento e Decifração e de Redação e Revisão.
Art. 12. Passam a denominar-se Diretor de Serviço os atuais cargos de Diretor de Serviço, que continuarão cargos isolados de provimento efetivo.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Diretor far-se-á mediante nomeação dentre os ocupantes das últimas classes das carreiras de Bibliotecário e Redator e dos cargos de Redator Chefe de Documentos Parlamentares, Assistente Legislativo, Assistente Técnico da Mesa, Assistente de Documentação e Taquígrafo Revisor, respeitadas as seguintes normas:
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a) |
às Diretorias de Apanhamento e Decifração e Redação e Revisão do Departamento de Taquigrafia só concorrerão os taquígrafos revisores; |
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b) |
à Diretoria de Documentação e Publicidade só concorrerão o Redator-Chefe de Documentos Parlamentares, os Assistentes de Documentação e os Redatores, êstes quando na classe final da carreira; |
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c) |
às demais Diretorias concorrerão os Assistentes Legislativos e o Assistente Técnico da Mesa, sendo que à Biblioteca também concorrerão os Bibliotecários em final de carreira; e à do Arquivo o Redator Chefe de Documentos Parlamentares e os Assistentes de Documentação. |
Art. 13. O provimento do cargo de Assistente Legislativo será feito mediante nomeação, dentre os ocupantes da classe final da carreira de Oficial Legislativo e o Assistente Técnico da Mesa.
Art. 14. O preenchimento dos cargos isolados de Taquígrafo Revisor far-se-á, mediante concurso, dentre os ocupantes da classe final da carreira de Taquígrafo-Redator.
§ 1º As nomeações para a classe inicial de Taquígrafo-Redator serão feitas, mediante concurso, dentre os ocupantes da classe final da carreira de Taquígrafo.
§ 2.° As vagas na classe inicial da carreira de Taquígrafo serão preenchidas mediante concurso público.
Art. 15. O preenchimento das vagas na classe inicial da carreira de Oficial Legislativo far-se-á do seguinte modo:
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a) |
50% mediante nomeação dentre os candidatos habilitados em concurso público; |
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b) |
50% por nomeação dentre os funcionários da Secretaria aprovados em concurso interno, respeitada sempre a respectiva classificação. |
Art. 16. O provimento do cargo da carreira de Redator, mediante concurso público, será feito à proporção que se vagarem os cargos de Assistentes de Documentação.
Art. 17. O provimento dos cargos da carreira de Bibliotecário será feito mediante concurso público para o que será exigida a conclusão do curso superior de Biblioteconomia.
Art. 18. No provimento dos cargos da Portaria e da Zeladoria serão respeitadas as seguintes normas:
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a) |
o Chefe da Portaria e o Zelador serão nomeados dentre o Subchefe da Portaria e os Porteiros; |
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b) |
o Subchefe da Portaria será nomeado dentre os Porteiros; |
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c) |
os Porteiros serão nomeados dentre os Ajudantes de Porteiro; |
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d) |
os Ajudantes de Porteiro serão nomeados dentre os Auxiliares de Portaria, da classe final; |
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e) |
os Auxiliares de Portaria, na classe inicial, serão nomeados, por concurso, entre os Ajudantes de Limpeza; |
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f) |
os Ajudantes de Limpeza serão nomeados dentre os Ascensoristas; |
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g) |
e os Ascensoristas serão nomeados dentre os Serventes Braçais. |
Art. 19. O preenchimento dos cargos da carreira de Motorista far-se-á mediante prova de habilitação.
Art. 20. O provimento dos cargos das carreiras de Inspetor de Segurança e de Guarda de Segurança será feito mediante concurso público.
Art. 21. Um dos cargos de enfermeiro será obrigatòriamente ocupado por servidor do sexo feminino.
Art. 22. As nomeações para os cargos isolados de provimento efetivo, que não devem recair em funcionários da Câmara dos Deputados, serão precedidas de concurso público de provas, exceto para o de Servente Braçal.
§ 1° Para os cargos de Contador e de Engenheiro será ainda exigido o registro, respectivamente, no Conselho de Contabilistas Profissionais e no CREA.
§ 2° Para os cargos de enfermeiro será também exigido o diploma de curso superior de enfermagem.
Art. 23. Serão supressos os seguintes cargos e funções:
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a) |
de Assistentes de Documentação, à medida que vagarem; |
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b) |
de Sub-diretor da Taquigrafia, criada pela Resolução nº 3 , de 29 de janeiro de 1947. |
Art. 24. Os serviços de limpeza, conservação e faxina serão executados pelos Ajudantes de Limpeza e Serventes Braçais, lotadas obrigatòriamente na Zeladoria.
Art. 25. Passa a designar-se Chefe de Portaria, continuando cargo isolado, de provimento efetivo, o atual cargo isolado de Superintendente do Serviço de Portaria e Comunicações.
Art. 26. Nos termos da Resolução nº 6 , de 25 de junho de 1947, continua Consultor Técnico da Mesa, sem qualquer vantagem material ou pecuniária, o Secretário Geral da Presidência aposentado Oto Prazeres.
Art. 27. E vedada a admissão de pessoal extranumerário, bem como a nomeação interina, exceto para os cargos de direção.
Art. 28. A Mesa fará realizar concurso interno de taquigrafia entre os Datilógrafos do quadro, a fim de selecionar elementos auxiliares da Diretoria de Apanhamento e Decifração.
Parágrafo único. A êstes datilógrafos, em número nunca superior a dez, será concedida gratificação extraordinária de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) .
Art. 29. A Comissão de Promoções dos Servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados, criada pela Resolução da Mesa nº 4, de 1954, será constituída de dois servidores eleitos, dentre êles, e do Diretor Geral, que será o seu presidente.
§ 1° São elegíveis os servidores sem direito a acesso por merecimento.
§ 2° A Comissão procederá, nos têrmos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, remetendo à Mêsa as respectivas listas de promoção.
Art. 30. Os servidores requisitados para o Serviço de Segurança da Câmara dos Deputados perceberão gratificação mensal, fixada, anualmente, pela Mêsa.
Art. 31. Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados será respeitado o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711 , de 28 de outubro de 1952).
Art. 32. Dentro em seis meses, a partir da publicação desta Resolução, a Mêsa providenciará a criação de processo mecânico ou automático de votações para o plenário, bem como a instalação de microfones nas primeiras bancadas.
Art. 33. Dentro em sessenta dias, a contar da publicação desta Resolução, a Mêsa fixará, ouvida a Diretoria Geral, a lotação das diversas unidades administrativas da Secretaria da Câmara dos Deputados, atendidas pelo seu Quadro do Pessoal, cabendo ao Diretor Geral a respectiva designação.
Parágrafo único. A lotação dos Gabinetes e da Mêsa será revista anualmente, sendo a designação do pessoal feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Art. 34. No preenchimento das vagas iniciais decorrentes desta Resolução serão respeitadas as seguintes normas:
I - nas carreiras cuja designação continua a mesma, haverá uma simples transposição de funcionários nas classes, respeitada a colocação na relação geral por antiguidade;
II - as vagas de Taquígrafo-Redator serão preenchidas, pelo critério da alínea I, dentre os atuais Taquígrafos;
III - o tempo que o funcionário, assim melhorado, tinha na classe anterior passa a integrar o seu tempo na nova classe;
IV - os Assistentes de Documentação serão nomeados dentre os Redatores de Anais e Documentos Parlamentares;
V - os motoristas serão nomeados dentre os atuais servidores da Câmara que trabalham na garage, respeitada sempre a ordem dos cargos que ora ocupam por letra e, nestes, a antiguidade;
VI - é assegurado aos servidores que em 31 de dezembro de 1953 estavam no exercício das funções de polícia, previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o direito do aproveitamento nos cargos de Inspetor de Segurança e de Guarda de Segurança, desde que o requeiram dentro em trinta dias da data desta Resolução;
VII - se dentro de 30 dias da promulgação desta Resolução não fôr requerida a abertura de concurso interno para a carreira de Bibliotecário, por funcionários da Câmara que tenham o Curso de Biblioteconomia, serão imediatamente abertas inscrições para concurso público;
VIII - os Taquígrafos-Revisores serão nomeados, dentre os atuais Taquígrafos, letra "O", incluídos, em lista tríplice apresentada pelo Diretor do Departamento de Taquigrafia;
IX - no preenchimento imediato das vagas das carreiras de Assistente da Secretaria e Auxiliar da Secretaria, será sempre respeitada a ordem dos cargos, por letra ou referência, e, nestes, a antiguidade.
Art. 35. As atribuições e a competência dos diversos órgãos responsáveis pelas atividades administrativas da Secretaria da Câmara dos Deputados serão fixadas em Regulamento a ser baixado dentro em noventa dias, a contar da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. Para execução do disposto neste artigo serão observadas as seguintes normas:
I - os Departamentos são órgãos de coordenação, controle e supervisão técnica, ligados diretamente à Diretoria Geral, devendo os seus Diretores apresentar anualmente relatório das atividades dos respectivos serviços;
II - as Diretorias são órgãos de gestão e execução;
III - os serviços de Assistência Técnica compreenderão a Assessoria Legislativa à Presidência da Câmara e às Comissões, auxiliando-as em seus trabalhos, quer pela coleta e coordenação do material necessário ao estudo das proposições, quer pela atuação especializada na técnica legislativa;
IV - a Sinopse centralizará todos os dados fornecidos pelos diversos protocolos e pelas atas das sessões do plenário e das reuniões das Comissões, consistindo num histórico pormenorizado do andamento de cada proposição, desde sua apresentação até a transformação em lei, ou rejeição;
V - os serviços datilográficos das Diretorias e Gabinetes da Secretaria da Câmara dos Deputados serão feitos pelos funcionários lotados nos mesmos, cabendo exclusivamente à Seção de Mecanografia os dos Deputados e os pertinentes às Comissões;
VI - O merecimento para a promoção por êste critério nas carreiras de Taquígrafo e Taquígrafo-Redator será apurado em concurso entre os integrantes de cada classe, com prazo de validade de um ano.
Art. 36. Serão criados cursos de especialização para os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, cabendo à Mesa fixar, no Regulamento da Secretaria, as normas que os regerão, bem como as vantagens que serão concedidas aos funcionários que os fizerem.
Art. 37. É autorizada a Mêsa da Câmara dos Deputados a contratar com a Fundação Getúlio Vargas, ou outra organização de igual categoria os serviços técnicos de Assessoria para suas Comissões.
Art. 38. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1.° de julho de 1955.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 22 de junho de 1955.
CARLOS LUZ,
Presidente de Câmara dos Deputados.