Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1951

Declara incompatível mandato de Deputado Federal com o de membro de Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. É incompatível o exercício do mandato de Deputado Federal com o de membro da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate.

Câmara dos Deputados, em 25 de julho de 1951.

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/07/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 26/7/1951, Página 5711 (Publicação Original)