Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1951
Declara incompatível mandato de Deputado Federal com o de membro de Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É incompatível o exercício do mandato de Deputado Federal com o de membro da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate.
Câmara dos Deputados, em 25 de julho de 1951.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/07/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 26/7/1951, Página 5711 (Publicação Original)