Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1951
Autoriza comparecimento de deputados, servidor e jornalista à Conferência da União Interparlamentar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara dos Deputados autorizado a designar quatro Deputados, um secretário, sendo êste funcionário da Câmara, e um jornalista a fim de integrar a representação do Congresso que comparecerá à Conferência da União Interparlamentar, a realizar-se em Istambul, no corrente ano.
Art. 2º As despesas para essa representação correrão por conta de verba própria.
Câmara dos Deputados, em 13 de julho de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/07/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/7/1951, Página 5167 (Publicação Original)