Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 152, DE 1951 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 152, DE 1951

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as condições de segurança dos brasileiros que residem na fronteira sul do Brasil.

Senhor Presidente:

Pela quinta ou sexta vez telegramas vindos do sul do Brasil nos dão conta de graves incidentes ocorridos em diferentes pontos da faixa de fronteiras, onde patrícios nossos foram trucidados por gendarmes de outras nações.
A reprodução dêsses fatos preocupa de tal forma o sentimento das populações expostas à sanha dos sicários que o juiz de Direito de Santa Rosa, autoridade insuspeita pela sua função de qualquer vício alarmista, se dirigiu ao Secretário do Interior do Estado do Rio Grande do Sul, rogando providências "no sentido de se pôr um têrmo imediato à seqüência de crimes" praticados contra a segurança de pacíficos cidadãos brasileiros. E, entrando em minúcias das ocorrências, certifica-nos de que elementos da gendarmeria argentina, no dia 1º do corrente entre a vila de Pôrto Lucena e Pôrto Vera Cruz, naquele município, chamaram um nosso patrício, cujo nome se ignora, e o assassinaram covardemente. Seria êsse o sexto caso ocorrido no espaço de três meses em nossa fronteira sul.
Fatos anteriores ficaram no simples registro e nas prováveis diligências dos inquéritos policiais, sem que se chegasse a nenhuma conclusão concreta com a apuração das responsabilidades e punição dos culpados.
A imprensa tem procurado destacar a importância dos fatos, chamando para eles a atenção das nossas autoridades. De nossa parte, buscamos através de consecutivos pedidos de informações, alertar o Govêrno para a gravidade das ocorrências.
Infelizmente, não nos pode tranqüilizar o Ministério das Relações Exteriores sôbre a ameaça que pesa sôbre a existência e segurança de nossos patrícios da fronteira. Porque até hoje não nos chegaram às mãos respostas animadoras sôbre a punição dos crimes verificados e sôbre a certeza de que não mais se reproduziriam.
Nos dois ofícios que nos enviou a tal respeito, alega o Ministro das Relações Exteriores que tomou as necessárias providências e que reiterou à nossa representação em Buenos Aires instruções no sentido de serem quanto antes positivados os móveis e a conduta dos gendarmes argentinos em tão lamentáveis ocorrências.
A falta de esclarecimentos oportunos leva-nos a uma triste conclusão: ou a nossa Missão Diplomática na Argentina não consegue da Chancelaria dêsse país uma resposta satisfatória às notas enviadas a respeito, ou não tem pressa de atender às instantes solicitações do Itamarati.
Num ou noutro caso, a solução que nos resta é prosseguir em nossa tarefa reparadora, apelando para outros recursos. O que se impõe agora é a Comissão Parlamentar de Inquérito, principalmente tendo em vista a medida perigosa de que pensam lançar mão as nossas autoridades, mobilizando fôrças de terra e mar para cumprir missão que pode resultar em represálias dando margem a conflitos de conseqüências imprevisíveis.
É indubitável que, de acôrdo com a Constituição Federal, cabe à União a segurança das nossas linhas de fronteiras e fazê-las respeitar por todos os meios ao seu alcance. Já porém o Govêrno do Rio Grande do Sul, pela palavra do seu Secretário do Interior, adianta-nos que "dentro de suas restritas possibilidades, procurará melhorar o serviço de policiamento da fronteira com alguns destacamentos da valorosa Brigada Militar e com a localização de uma radiotransmissora em Pôrto Xavier" a fim de que não fiquem sem proteção os cidadãos alvejados pela violência dos gendarmes.
Tais disposições, exercidas sem o contrôle de um órgão de responsabilidades definidas e levadas a efeito ao sabor das circunstâncias ocasionais, podem dificultar em vez de apressar as satisfações que nos são devidas pelas autoridades argentinas e paraguaias.
Impõe-se, antes de tudo, promover um inquérito sôbre as causas que motivaram o trucidamento de nossos patrícios pelos gendarmes vizinhos e, com as conclusões em mão, proceder de maneira que a Chancelaria argentina se disponha a considerar o fato, animada por idênticos propósitos de não prejudicar os tradicionais vínculos da concórdia panamericana em que se funda a nossa política de boa vizinhança.
Isto tudo pôsto, requeremos a V. Exª, com fundamento no artigo 53 da Constituição que seja nomeada uma Comissão Parlamentar de Inquérito de sete membros e duração de sessenta dias para investigar as ocorrências verificadas na fronteira sul do Brasil e sugerir as medidas que se impõem para prevenir os atentados contra a vida e segurança de cidadãos localizados naquela zona de fronteira.

 

Sala das Sessões, 16 de junho de 1951.

Osvaldo Orico, Auro Moura Andrade, Rodrigues Seabra, Virgílio Correia, Lício Borralho, Coaraci Nunes, Lopo Coelho, Pereira Lima, José Guimarães, José Pedroso, Ranieri Mazzilli, Marino Machado, Arthur Bernardes, Severino Maris, Bias Fortes, Saulo Ramos, Vieira Lins, Arruda Câmara, Vitor Issler, Manhães Barreto, Pedro Sousa, Campos Vergal, Aliomar Baleeiro, Medeiros Neto, Paranhos de Oliveira, Galdino do Vale, Flores da Cunha, Plácido Olimpio, Willy Frölich, André Fernandes, Leite Neto, Walfredo Gurgel, José Fleury, Coelho de Sousa, José Neiva, Aloysio de Castro, Leão Sampaio, Jorge Jabour, Antônio Peixoto, Arnaldo Costa, Olinto Fonseca, Wolfran Metzler, José Matos, Germano Dockhorn, Lameira Bittencourt, Dário de Barros, Nestor Jost, Vasconcelos Costa, Augusto Meira, Castilho Cabral, Manoel Peixoto, Heitor Beltrão, Lima Figueiredo, Hermes Pereira de Sousa, Alberto Deodato, Mário Altino, Noveli Júnior, Guilhermino de Oliveira, Eurico Cruz, Rui Ramos, Orlando Dantas, Ponciano dos Santos, Sá Cavalcanti, Tarso Dutra, Paulo Fleury, Wanderley Júnior, Nelson Carneiro, Mauricio Joppert da Silva, Manoel Novais, Virgino Santa Rosa, Moura Rezende, Ulysses Lins, João Roma, Mendonça Júnior, Adahil Barreto, Uriel Alvim, Freitas Cavalcanti, Dioclécio Duarte, Plínio Gayer, Alcides Carneiro, Epílogo de Campos, Janduhy Carneiro, Miguel Couto, Benjamin Farah, Brígido Tinoco, Menezes Pimentel, Daniel Faraco, Muniz Falcão, Godoy Ilha, Magalhães Melo, Barreto Pinto, Aziz Maron, H. Vasconcelos, Amando Correia, Moreira da Rocha, Philadelfo Garcia, Oscar Carneiro, Pereira Diniz, Lauro Cruz, Bilac Pinto, Pinheiro Chagas, Pontes Vieira, Fernando Flores.

Em virtude desta Resolução do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão de Inquérito os Senhores Deputados Hermes de Sousa, Alcides Carneiro, Menezes Pimentel, Epílogo de Campos, Dolor de Andrade, Fernando Ferrari e Gama Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/06/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/6/1952, Página 5423 (Publicação Original)