Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 140, DE 1958 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 140, DE 1958

Manda arquivar a denúncia apresentada pelo Deputado Félix Valois sôbre a Administração do Território Federal do Rio Branco.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º Fica arquivado por falta de comprovação o requerimento-denúncia que deu origem à Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a Resolução nº 39-55 e destinada a examinar a situação administrativa do Território Federal do Rio Branco.

     Art. 2º A Presidência da Câmara dos Deputados designará uma Comissão composta de três Deputados para examinar a legislação vigente relativa aos Territórios Federais, os projetos em curso no Congresso sôbre o mesmo assunto e, afinal apresentar projeto de Lei Orgânica dos Territórios Federais, tendo principalmente em vista os elementos constantes do Inquérito Parlamentar realizado sôbre o Território do Rio Branco.

Câmara dos Deputados, em 29 de dezembro de 1958.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/12/1958