Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 138, DE 1958 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 138, DE 1958

Aprova as conclusões do Inquérito Parlamentar para a apuração de denúncia sôbre fraudes cambiais e fiscais.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Artigo único. Ficam aprovadas as conclusões do inquérito promovido sôbre a denúncia apresentada à Câmara dos Deputados pelo Conferente Leonardo da Silva Guimarães, constantes do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para a apuração de fraudes cambiais e fiscais, instituída pela Resolução nº 72, de 6 de julho de 1956, e que são as seguintes: 

a) remessa de todo o processado, em cópia autêntica ao Dr. Procurador Geral da República para que adote as providências, necessárias à instauração dos procedimentos cíveis e penais que couberem na espécie;
b) remessa de todo o processado, em cópia autêntica, ao Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para ciência e adoção das medidas cabíveis no interesse do erário e para as providências que entender necessárias em face da responsabilidade de funcionários aduaneiros, da Fiscalização Bancária (FIBAM) e da Carteira de Comércio Exterior (CACEX);
c)

remessa de todo o processado, em cópia autêntica, ao Sr. Ministro das Relações Exteriores, para ciência e adoção das medidas cabíveis no interêsse do erário e para as providências que entender necessárias em face da responsabilidade de funcionários do Serviço Consular.

 

Câmara dos Deputados, em 4 de dezembro de 1958.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1958


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1958, Página 7898 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1958, Página 7952 (Republicação)