Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1951
Modifica a redação dada ao § 3º, do art. 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 3º, do art. 3º, do Regimento Interno :
§ 3º Salvo licença concedida pela Câmara, perderá o mandato (art. 48 § 1º da Constituição Federal):
| a) | o Deputado que não prestar compromisso dentro em seis meses, contados da inauguração da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da sua diplomação; |
| b) | o Suplente convocado que não prestar compromisso dentro em seis meses, a contar da sua convocação. |
Art. 2º Desde que transcorridos noventa dias, após a instalação da sessão legislativa, ou de diplomação do Deputado, ou ainda da convocação do suplente, não seja prestado o compromisso, será convocado o suplente imediato.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 175 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Mesa, em 12 de junho de 1951.
NEREU RAMOS.
- Diário do Congresso Nacional - 13/6/1951, Página 3899 (Publicação Original)