Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1947 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1947

Marca prazo para o projeto do Regimento Interno receber emendas.

A CÂMARA DOS DEPUTADOS RESOLVE e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

A CÂMARA DOS DEPUTADOS RESOLVE:

     Art. 1º O projeto de Regimento Interno, inserto no "Diário do Congresso Nacional", de dez do corrente, quarenta e oito horas depois de publicada esta Resolução, será incluído em pauta para receber emendas, durante três sessões.

     Art. 2º Findo o prazo a que se refere o art. 1º, o projeto e emendas serão enviados à Comissão Especial que apresentará parecer dentro de cinco dias.

     Art. 3º Depois do pronunciamento da Comissão Especial, o projeto e parecer serão remetidos à Comissão Executiva para se manifestar a respeito, dentro de cinco sessões, entrando em ordem do dia, logo depois, para discussão e votação pelo plenário.

     Art. 4º A redação final caberá à Comissão Especial e o projeto, uma vez aprovado definitivamente, será transformado em Resolução da Câmara, entrando em vigor 24 horas depois de publicado.

Câmara dos Deputados, 11 de abril de 1947.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 12/04/1947


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 12/4/1947, Página 928 (Publicação Original)