Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1947
Marca prazo para o projeto do Regimento Interno receber emendas.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS RESOLVE e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS RESOLVE:
Art. 1º O projeto de Regimento Interno, inserto no "Diário do Congresso Nacional", de dez do corrente, quarenta e oito horas depois de publicada esta Resolução, será incluído em pauta para receber emendas, durante três sessões.
Art. 2º Findo o prazo a que se refere o art. 1º, o projeto e emendas serão enviados à Comissão Especial que apresentará parecer dentro de cinco dias.
Art. 3º Depois do pronunciamento da Comissão Especial, o projeto e parecer serão remetidos à Comissão Executiva para se manifestar a respeito, dentro de cinco sessões, entrando em ordem do dia, logo depois, para discussão e votação pelo plenário.
Art. 4º A redação final caberá à Comissão Especial e o projeto, uma vez aprovado definitivamente, será transformado em Resolução da Câmara, entrando em vigor 24 horas depois de publicado.
Câmara dos Deputados, 11 de abril de 1947.
SAMUEL DUARTE.
- Diário do Congresso Nacional - 12/4/1947, Página 928 (Publicação Original)