Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1948
Dispõe sobre o pagamento de vencimentos ou remuneração do pessoal do quadro e funções da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º O pagamento de vencimentos ou remuneração do pessoal do quadro e funções da Secretaria da Câmara dos Deputados obedecerá aos princípios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos passam a ter os seguintes valores mensais:
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Cr$ | |
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E .............. |
1.720,00 |
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F .............. |
1.900,00 |
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G ............. |
2.170,00 |
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H ............. |
2.580,00 |
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I ............... |
2.990,00 |
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J ............... |
3.620,00 |
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K ............. |
4.310,00 |
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L .............. |
5.160,00 |
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M ............. |
6.080,00 |
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N ............. |
7.230,00 |
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O ............. |
8.400,00 |
Artigo 3º Os cargos de provimento em comissão corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:
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Cr$ | |
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PL-2 ........... |
13.000,00 |
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PL-3 ........... |
11.000,00 |
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PL-4 ........... |
10.000,00 |
§ 1º São de provimento em comissão com o vencimento correspondente ao símbolo indicado os cargos de:
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Diretor-Geral .................................................... |
PL - 2 |
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Secretário Geral da Presidência .............. |
PL - 2 |
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Vice-Diretor ..................................................... |
PL - 3 |
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Assistente Técnico dos Secretários da Câmara ... |
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Diretor de Serviço ................................. |
PL - 4 |
§ 2º Serão extintos, à medida que vagarem, um cargo de Vice-Diretor, o de Assistente Técnico dos Secretários e, bem assim, o de Assistente técnico da Mesa.
§ 3º Fica assegurado o provimento efetivo dos atuais ocupantes dos cargos que se tornam de provimento em comissão.
Artigo 4º As funções gratificadas corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:
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Cr$ | |
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FG - 3 |
1.500,00 |
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FG - 4 |
1.000,00 |
Parágrafo único. Haverá na Secretaria da Câmara as funções gratificadas de:
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Redator da ata impressa ..... |
FG - 3 |
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Chefe de Seção .................. |
FG - 4 |
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Secretário do Diretor-Geral. |
FG - 4 |
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Vice-Diretor da Taquigrafia. |
FG - 4 |
Artigo 5º Esta resolução produzirá os seus efeitos a contar de 1 de agôsto do ano em curso.
Artigo 6º No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a Mesa submeterá à consideração da Câmara projeto da organização do quadro do pessoal e do Regulamento Interno da Secretaria.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
SAMUEL DUARTE,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - 16/12/1948, Página 13663 (Publicação Original)