Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1948 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1948

Dispõe sobre o pagamento de vencimentos ou remuneração do pessoal do quadro e funções da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Artigo 1º O pagamento de vencimentos ou remuneração do pessoal do quadro e funções da Secretaria da Câmara dos Deputados obedecerá aos princípios estabelecidos nesta Resolução.

     Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos passam a ter os seguintes valores mensais:

 

Cr$

E ..............

1.720,00

F ..............

1.900,00

G .............

2.170,00

H .............

2.580,00

I ...............

2.990,00

J ...............

3.620,00

K .............

4.310,00

L ..............

5.160,00

M .............

6.080,00

N .............

7.230,00

O .............

8.400,00


     Artigo 3º Os cargos de provimento em comissão corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:

 

Cr$

PL-2 ...........

13.000,00

PL-3 ...........

11.000,00

PL-4 ...........

10.000,00



      § 1º São de provimento em comissão com o vencimento correspondente ao símbolo indicado os cargos de:

Diretor-Geral ....................................................

PL - 2

Secretário Geral da Presidência ..............

PL - 2

Vice-Diretor .....................................................

PL - 3

Assistente Técnico dos Secretários da Câmara ...


PL - 2

Diretor de Serviço .................................

PL - 4



      § 2º Serão extintos, à medida que vagarem, um cargo de Vice-Diretor, o de Assistente Técnico dos Secretários e, bem assim, o de Assistente técnico da Mesa.

      § 3º Fica assegurado o provimento efetivo dos atuais ocupantes dos cargos que se tornam de provimento em comissão.

     Artigo 4º As funções gratificadas corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:

 

Cr$

FG - 3

1.500,00

FG - 4

1.000,00



     Parágrafo único. Haverá na Secretaria da Câmara as funções gratificadas de:

Redator da ata impressa .....

FG - 3

Chefe de Seção ..................

FG - 4

Secretário do Diretor-Geral.

FG - 4

Vice-Diretor da Taquigrafia.

FG - 4



     Artigo 5º Esta resolução produzirá os seus efeitos a contar de 1 de agôsto do ano em curso.

     Artigo 6º No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a Mesa submeterá à consideração da Câmara projeto da organização do quadro do pessoal e do Regulamento Interno da Secretaria.

     Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, em 13 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

SAMUEL DUARTE,
Presidente da Câmara dos Deputados.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 16/12/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 16/12/1948, Página 13663 (Publicação Original)