Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1949

Submete despesas da Câmara dos Deputados ao regime de prestação de contas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º As despesas realizadas pela Câmara dos Deputados, por conta de dotações orçamentárias e de créditos especiais, estão sujeitas à prestação de contas.

     Art. 2º Até 15 de março de cada ano, a Mesa submeterá à deliberação do plenário as contas das despesas realizadas no ano anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 15 de junho de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 16/06/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 16/6/1949, Página 5085 (Publicação Original)