Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1946 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1946
Dispõe sobre a elaboração do Orçamento Geral da República, a vigorar em 1947.
A fim de que produza todos os efeitos legais, a Mesa da Câmara dos Deputados faz publicar a seguinte resolução:
Art. 1º O orçamento geral da República para 1947 terá uma discussão única.
Art. 2º O prazo para recebimento de emendas será de 72 horas, contado da data da publicação do mesmo no Diário do Congresso Nacional, inclusive as tabelas explicativas nos têrmos do art. 182 do Regimento Interno .
Art. 3º A Comissão de Finanças, publicadas as emendas, iniciará desde logo o estudo das mesmas, apresentando seu parecer dentro do prazo de 8 dias.
Art. 4º As discussão e votação da parte relativa à despesa será feita pelos seguintes grupos de serviço: Congresso Nacional - Presidência da República e Órgãos imediatos e Ministérios.
Art. 5º Terminada a votação do projeto e das emendas, irão os mesmos à Comissão de Finanças para a Redação Final, que deverá ser feita no prazo máximo de 3 dias.
Sala da Comissão, 8 de outubro de 1946.
HONÓRIO MONTEIRO Presidente.
Eurico de Souza Leão, 1º Secretário.
Lauro Montenegro, 2º Secretário.
Hugo Carneiro, 4º Secretário.
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/1946, Página 177 (Publicação Original)